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Apple é condenada a pagar 100 milhões de indenização por vender iPhones sem adaptador de USB e carregadores aos consumidores

No dia 13 de outubro último foi publicada a decisão proferida pelo juiz da 18ª Vara Cível de São Paulo que impôs o pagamento pela Apple de 100 milhões de reais a título de indenização por danos sociais, decorridos da prática de venda casada, desrespeitando o Código de Defesa do Consumidor. A decisão é oriunda da Ação Civil Pública ajuizada pela ABMCC – Associação Brasileira dos Mutuários, Consumidores e Contribuintes contra a empresa fabricante do iPhone.

Além da indenização milionária, o magistrado determinou que a Apple entregue aos consumidores que adquiriram seus produtos depois de 13 outubro de 2020 (data de disponibilização ao mercado do iPhone 12 sem o adaptador ou carregador) o adaptador de energia tipo USB-C, bem como que passe a vender seus aparelhos celulares no Brasil sempre junto com adaptadores.

O argumento da Apple para a prática é que a venda dos aparelhos sem carregadores (ou adaptadores) faz com que as “embalagens sejam menores e mais leves, de forma que é possível transportar até 70% mais caixas de iPhone por palete, o que contribui enormemente na redução de emissões de gás carbono.”

O entendimento do magistrado, no entanto, é de que essa iniciativa se configura em uma venda casada às avessas disfarçada de iniciativa verde, já que a compra do aparelho de celular condiciona o consumidor a adquirir o adaptador necessário em função da alteração do tipo de fio, sem o qual não poderá carregar e utilizar o produto, ou um novo carregador. Assim, ainda que a venda do aparelho celular não ocorra mediante a aquisição do adaptador (ou de um novo carregador), o consumidor se vê sem alternativa caso não possua um carregador que seja adequado para o novo modelo de fio, vendo-se obrigado a adquirir tais acessórios ao comprar o celular. Tal prática é vedada pelo artigo 39, I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que veda o fornecedor de produtos ou serviços de “condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço”.

De acordo com a decisão, ainda, ao invocar a defesa do meio ambiente como justificativa para seu ato, a Apple teria agido de má-fé ao induzir o consumidor a concordar com a lesão em nome do meio ambiente, ainda que não haja evidências de que a medida, de fato, traz algum benefício verde, especialmente ao se considerar o volume de novos acessórios adquiridos e a cessação do uso de carregadores antigos, fato que contraria o argumento de consumo ambientalmente sustentável.

A decisão também apontou que a prática da Apple já havia sido condenada pelos órgãos administrativos de defesa do consumidor, incluindo a decisão da Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor (SENACON) proferida em 12 de maio de 2022 que proibiu a venda apartada de carregadores e aparelhos celulares por entender que o acessório é um aparato que integra o conceito funcional do produto, o que torna impensável a venda separada.

A Apple pode ainda recorrer da decisão e, por enquanto, segue vendendo os aparelhos iPhone sem carregadores e sem a entrega de adaptadores aos consumidores, afirmando que todos os modelos de iPhone vendidos no Brasil estão em conformidade com a legislação local.

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