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Barroso suspende trechos de portaria que impedia exigência de comprovante de vacinação

Hoje (12), foi proferida liminar suspendendo trechos da Portaria nº 620/2021, do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), que impedia empregadores de exigir comprovantes de vacinação da Covid-19. O Ministro Luís Roberto Barroso, que concedeu a liminar, formulou ressalva apenas “às pessoas que têm expressa contraindicação médica, fundada no Plano Nacional de Vacinação contra Covid-19 ou em consenso científico, para as quais deve-se admitir a testagem periódica”. O processo deverá ser submetido a referendo dos demais Ministros, entre os dias 26/11 e 3/12.

“Com a decisão, os empregadores ficam mais seguros para exigir o comprovante de seus empregados e candidatos. A rescisão contratual de quem se recusar a fornecer o comprovante ou a se vacinar volta a ser uma possibilidade concreta mais pacífica, desde que acompanhada das demais cautelas necessárias. Vale ressaltar, porém, que o Tribunal Superior do Trabalho ainda não detém um entendimento concreto sobre o assunto, mesmo que exija comprovante de vacinação para entrada em suas dependências”, afirma o sócio Walter Nimir, do Mendonça de Barros Advogados.

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