Trabalhista por MB Advogados

Clipping Trabalhista | 15/02

Confira abaixo as principais notícias e decisões do Direito do Trabalho na primeira quinzena de fevereiro/2022.

 

1ª Turma do STF permite que instituto contrate médicos como pessoas jurídicas

A 1ª turma do Supremo Tribunal Federal, no dia 08 de fevereiro de 2022, aceitou Agravo de Instrumento para determinar que o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) siga os precedentes do STF e permita que o Instituto Fernando Filgueiras (IFF), contrate médicos como pessoas jurídicas. O TRT-5, contrariando a ADPF 324 e o Tema 725 – conforme entendimento dos Ministros que votaram a favor do Instituto – havia proibido o Instituto de contratar médicos como pessoas jurídicas, fato que levou o Instituto a apresentar Reclamação, que foi aceita pela 1ª turma por 3 votos a 2, afastando portanto a ilicitude da contratação de médicos por intermédio de pessoa jurídica.

 

As adversidades do home office e a síndrome de Burnout

A Síndrome de Burnout, categorizada como doença ocupacional pela Organização Mundial da Saúde (OMS), teve um crescimento exponencial desde o começo da pandemia em decorrência do teletrabalho, requerendo, portanto, um olhar mais atento pelo empregador à saúde mental de seus empregados.

 

Trabalhador não tem direito adquirido a condições de plano de saúde contratado pelo seu empregador

A juíza-relatora Eliane Aparecida da Silva Pedroso da 17ª Turma do TRT da 2ª Região, manteve sentença que não reconheceu direito adquirido a condições contratuais sobre o plano de saúde fornecido por autarquia (Fundação Casa) em que o empregado laborava. De acordo com a Relatora, os valores e condições do plano de saúde não são decididos de maneira unilateral pela autarquia reclamada, mas propostos pelas fornecedoras, cabendo às estas optar, nos termos da legislação, pelos que melhor oferecem vantagens à mesma e aos seus empregados. Ainda, conforme os autos, o empregado foi comunicado acerca da modificação e teve prazo concedido para permanecer no plano oferecido pela ou migrar para outro que julgasse mais justo.

 

Juíza reduz expediente de mãe com base em protocolo ‘feminista’; entenda

A juíza da 3ª Vara do Trabalho de Lages – Santa Catarina, por meio de sentença, concedeu à mãe solo redução de sua jornada de trabalho em 10 horas semanais, para poder se dedicar aos cuidados do filho portador de deficiência, que percebe apenas um salário mínimo, não portanto condições financeiras para suportar gastos voltado à ajuda com seu filho. A sentença foi a primeira decisão pautada pelo Protocolo para Julgamentos com Perspectiva de Gênero, publicado em outubro de 2021 pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça). A juíza destaca a importância da utilização do Protocolo, uma vez que se utiliza perspectiva de gênero como ferramenta para buscar equilíbrio nos desequilíbrios existentes em regras supostamente “neutras e universais”.

 

 O ‘caso Moïse Kabamgabe’ e o Direito do Trabalho

Na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, em 24.01.2022, um jovem congolês, chamado Moïse Mugenyi Kabamgabe, de 24 anos, foi agredido, por quatro homens em um quiosque, onde as agressões levaram-no à óbito. A família afirma que o rapaz foi agredido após cobrar dívida do quiosque onde trabalhou. São poucos os detalhes em relação ao caso, porém faz-se uma reflexão do ocorrido, que vai além dos muros das discussões acerca do racismo, mas também diante do Direito do Trabalho, a respeito da relação empregado-empregador, dos trabalhos informais e da dificuldade de acesso aos direitos trabalhistas pelos mais vulneráveis.

 

*Material elaborado pela equipe trabalhista do Mendonça de Barros Advogados. 

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