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Confira decisão judicial da "cura gay" do magistrado de Brasília.

Já é amplamente conhecida a decisão do magistrado de Brasília/DF que, como dito pela imprensa, permitiu a prática da “cura gay” por profissionais da área de saúde, mais especificamente psicólogos e, como é comum em tempos de debates virtuais, o assunto ganhou vulto e opiniões se multiplicaram a todo instante, algumas muitas bem fundamentadas, é verdade.

É importante conhecer o contexto da decisão. Ela foi dada em uma ação judicial movida por uma psicóloga por conta da imposição de sanção pelo Conselho Regional de Psicologia, que censurou uma terapia oferecida por ela para reverter a orientação sexual de pacientes. O Conselho Regional de Psicologia se baseou na Resolução 01/99 do Conselho Federal de Psicologia, que, ao tratar do assunto, estabelece que “os psicólogos não colaborarão com eventos e serviços que proponham tratamento e cura das homossexualidades.”

A decisão judicial em comento não suspendeu os efeitos da Resolução 01/99, mas deferiu em parte a liminar para que o Conselho não agisse de forma a impedir que os psicólogos promovessem “estudos ou atendimento profissional, de forma reservada, pertinente à (re) orientação sexual, garantindo-lhes, assim, a plena liberdade científica acerca da matéria”. O magistrado se baseou no direito fundamental estabelecido pelo inciso IX do artigo 5º da Constituição Federal, que dispõe “ é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.”

Por outro lado, em seu artigo 3º, a Constituição Federal estabelece que um dos objetivos fundamentais da República é “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.
Assim, do ponto de vista jurídico, há que se analisar qual preceito constitucional deve prevalecer: o direito dos psicólogos de exercerem atividades científicas ou o objetivo da República de combater qualquer tipo de discriminação.  O magistrado optou pelo primeiro. Mas a resposta dada pela sociedade está claramente ao lado do segundo.

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