Artigos, Cível por MB Advogados

Dispensa da comprovação de recebimento da notificação extrajudicial pelo devedor para comprovar a mora em contratos de alienação fiduciária

Em recente decisão, publicada no último dia 15/08/2023, o Superior Tribunal de Justiça deliberou que o simples envio de notificação se mostra suficiente para comprovação da mora em alienação fiduciária, dispensando a comprovação de recebimento pelo devedor.

A controvérsia fixada no caso em tela decorreu de Ação de Busca e Apreensão, na qual a Instituição Financeira recorreu de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, argumentando que o simples envio de correspondência para o endereço indicado no contrato seria suficiente para a comprovação da mora, considerando a dispensa legal para que a notificação fosse recebida pelo próprio devedor.

Em razão da relevância, a matéria foi afetada ao rito dos recursos repetitivos, tendo em vista o notório potencial de multiplicidade e a existência de decisões proferidas pelos tribunais de origem conflitantes com a jurisprudência do STJ.

Em julgamento, realizado no último dia 09/08/2023, a Segunda Seção, por maioria, deu provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos à origem para que se procedesse a ação de busca em apreensão.

Em seu voto, o Relator e Ministro João Otávio de Noronha do STJ destacou que em análise da formalidade prevista no Decreto-Lei n. 911/1969 exige-se do credor tão somente a prova do envio da notificação, via postal e com a via de recebimento, ao endereço do contrato, sendo desnecessária a prova do recebimento.

Para fins repetitivo, restou aprovada a tese no Tema 1.132: Para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros.

Por Isabela Betoni, advogada do Mendonça de Barros Advogados.

Matérias Relacionadas

Pular para o conteúdo