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Entidades ajuízam ação contra a exigência da divulgação de dados salariais e Farmácia obtém liminar

Sancionada em julho do ano passado, a Lei 14.611/23 dispõe sobre a igualdade salarial e critérios remuneratórios entre homens e mulheres, determinando que empresas com mais de 100 colaboradores, além de fornecerem ao governo informações trabalhistas, divulguem em seus sites e redes sociais os relatórios de transparência salarial, contendo dados salariais de seus funcionários.

Essa determinação, entretanto, preocupou os empresários e tornou-se objeto de questionamento judicial por diversas empresas e entidades, entre elas: o SIVEPAR – Sindicato das Indústrias do Vestuário do Paraná, a FIMEG – Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais e duas grandes redes de Drogarias.

Tanto o SIVEPAR quanto a FIMEG não obtiveram ainda sucesso nas suas tentativas: o SIVEPAR impetrou um mandado de segurança coletivo que foi negado cabimento e a FIMEG ajuizou uma ação civil pública contra a União que ainda não foi julgada.

Já as Drogarias conseguiram liminares para não fornecerem ao governo as informações trabalhistas e salariais dos seus funcionários para o Portal Emprega Brasil, bem como não publicarem os relatórios de transparência na internet.

Na ação ajuizada por umas das Drogarias mencionadas, a empresa argumentou que a discussão sobre igualdade de gênero está se tornando cada vez mais violenta na sociedade atual. Além disso, destacou preocupações com o sigilo das informações e a exposição pública dos dados, além do risco de ocorrer o descumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Ao deferir a liminar, a juíza Frana Elizabeth Mendes observou que : “Não parece razoável exigir de empresas que forneçam todos os dados, relativos até mesmo a políticas trabalhistas que, tal como afirmado pela demandante, sequer são obrigatórias, bem como que tais dados sejam publicizados inclusive em redes sociais, mediante determinação constante de decreto e portaria, sem o devido respaldo legal, e sem que se demonstre que tais dados são necessários para que se efetive a igualdade salarial que a legislação apontada pretende garantir.”

De fato, o propósito da política pública, qual seja, mitigar as disparidades salariais que ainda persistem entre os homens e as mulheres, poderia ser atingido sem a publicização dos dados pessoais e financeiros dos funcionários, se apenas o governo federal tivesse acesso aos mesmos por meio de uma plataforma segura. Importante ressaltar que, conforme previsto na LGPD, nas atividades de tratamento de dados é necessário observar o princípio da necessidade, limitando o tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades (no caso em tela, a verificação de equiparação salarial), valendo-se apenas dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação à finalidade proposta, o que não é observado pela legislação promulgada.

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