12.2018

#GazetaZMB

  12.2018

#GazetaZMB

     
   
 
 

Food Law

NOVA REGRA PARA ESTABELECIMENTOS QUE ATUAM COM PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL

Publicado hoje o Decreto n.º 9621/2018 que altera o Decreto 9013/2017, que dispõem sobre a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal.

Os estabelecimentos listados no referido Decreto eram obrigado a disponibilizar pessoal para auxiliar na execução dos trabalhos de inspeção.

A partir de agora, a responsabilidade sobre esses profissionais será da pessoa jurídica credenciada no MAPA, a quem também caberá remunera-los.

 

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Decreto/D9621.htm

 
 
 
 

www.mb.adv.br
MMendonça de Barros - 2018
Todos os direitos reservados

 
   
 

www.zmb.adv.br
ZMB Zeigler e Mendonça de Barros - 2018
Todos os direitos reservados