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STJ valida cláusula de responsabilidade que limita indenização

Por maioria, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Recurso Especial de nº. 1989291 / SP (2022/0062883-6), considerou como válida cláusula contratual limitativa de responsabilidade que estabelece valor máximo em caso de indenização. Segundo o colegiado, é válido o limite definido pela vontade das partes, que, presume-se, ponderaram os benefícios e desvantagens durante a contratação.

Inicialmente, o relator do recurso, Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, votou a favor da anulação da cláusula limitativa, uma vez que entendeu pela quebra do equilíbrio contratual no caso.

Em voto divergente, no entanto, o Ministro Moura Ribeiro declarou a legalidade da cláusula limitativa de responsabilidade. Em seu entendimento, a mera existência de superioridade econômica e técnica de uma das partes é insuficiente para tornar nula referida disposição.

Pontuou, ainda, que não havendo dolo na fixação da cláusula penal, deve prevalecer o imposto no ajuste, de modo que “merece prevalecer o limite estabelecido pela vontade das partes, as quais, é de se admitir, sopesaram prós e contras quando da contratação”.

Ressaltou, ademais, que a limitação da indenização ao valor de US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares) não configura qualquer desequilíbrio ou injustiça na distribuição da responsabilidade derrocada, porquanto “tamanha cifra representa vultosa verba apta a amparar os riscos que as partes correm quando escolhem participar desse tipo de relação contratual, em que o fornecedor, naturalmente, guarda uma certa supremacia sobre o representante ou distribuidor”.

O colegiado acompanhou o entendimento do Ministro Moura Ribeiro. Restaram vencidos os Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Humberto Martins.

Por Jéssica Ayumi Campana Narumya, advogada do Mendonça de Barros Advogados.

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