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A Atuação do “Dispute Board” na Execução de Contratos Complexos de Longa Duração

Entre métodos alternativos para a resolução de conflitos contratuais no âmbito das atividades econômicas, a utilização do “Dispute Resolution Board” (DRB), traduzido para a língua portuguesa como Comitê de Resolução de Disputas, vem ganhando cada vez mais relevância.

Em linhas gerais, o “Dispute Board, trata-se de um método de resolução de disputas, que decorre da aplicação do princípio da autonomia da vontade das partes, e tem por objetivo evitar custos decorrentes de litígios, tanto judiciais, quanto arbitrais, associados à execução de contratos complexos de longa duração, em especial, no setor da Construção Civil.

A atuação do “Dispute Board” ocorre quando, no curso da execução de um contrato dotado de especificidade técnica, surgem divergências entre as partes, que podem ser pacificadas de forma célere a partir do auxílio de profissionais técnicos da área.

Assim, as recomendações desses profissionais podem ou não ser aceitas pelos envolvidos, a depender da extensão dos poderes outorgados ao comitê, eis que este poderá atuar tanto com recomendações, na forma de pareceres, quanto solucionando controvérsias ou emitindo decisões de caráter vinculante sobre o objeto de impasse.

Levando em consideração o caráter técnico dos conflitos oriundos de contratos complexos de longa duração, as partes que aderem a esse método nomeiam técnicos para atuar no dispute board, já que a expertise desses profissionais independentes se revela essencial para a resolução de eventuais conflitos de forma rápida, eficiente e mais econômica.

No Brasil, o tema ainda é recente, mas o método já vem ganhando certo destaque nos debates que versam sobre meios extrajudiciais de prevenção e resolução de conflitos, em especial nos setores que demandam, essencialmente, especificidade técnica no decorrer da execução de contratos de longa duração.

Por Mirella Chiovetto, advogada do Mendonça de Barros Advogados.

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