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A tecnologia como ferramenta da verdade real no processo trabalhista: geolocalização como prova de má-fé processual na Justiça do Trabalho

A busca pela verdade real é um dos pilares fundamentais do direito processual. Na esfera trabalhista, onde a prova oral frequentemente assume protagonismo, a introdução de novas tecnologias tem revolucionado a forma como os fatos são apurados.

Uma recente decisão proferida pela Vara do Trabalho de Embu das Artes, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho (“TRT”) da 2ª Região, ilustra de maneira contundente o impacto da tecnologia como instrumento de verificação e validação de alegações divergentes, especificamente através do uso de dados de geolocalização de aparelhos celulares.

No caso em questão, um reclamante pleiteava o pagamento de horas extras, sustentando que, apesar de registrar sua saída em um determinado horário, permanecia trabalhando por várias horas adicionais. Esta é uma alegação comum em ações trabalhistas, cuja comprovação ou refutação dependia, tradicionalmente, de provas testemunhais, muitas vezes sujeitas a falhas de memória ou parcialidade. Contudo, a defesa da empresa e a subsequente instrução processual tomaram um rumo divergente e mais seguro, que vem ganhando cada vez mais espaço na Justiça do Trabalho.

Por determinação do Juízo, foram expedidos ofícios às operadoras de telefonia para que apresentassem os dados de geolocalização do aparelho celular do reclamante, nos dias indicados como de sobrelabor.

A análise técnica subsequente consistiu no cruzamento dos horários de saída registrados nos cartões de ponto com a localização do dispositivo móvel do trabalhador, fornecida pelas Estações Rádio Base (ERBs). O resultado foi conclusivo: em todas as datas analisadas por amostragem, logo após o horário de saída registrado, o reclamante já se encontrava em pontos distintos e distantes do seu local de trabalho.

A prova técnica, portanto, não apenas contradisse o depoimento do autor, mas demonstrou a inverossimilhança de suas alegações. A sentença destacou que a conduta do reclamante configurou uma alteração da verdade dos fatos, caracterizando a litigância de má-fé.

Como consequência, além da improcedência do pedido de horas extras, o autor foi condenado ao pagamento de multas severas, tal como foi determinada a expedição de ofícios a órgãos como a Polícia Civil e o Ministério Público para apuração de possíveis crimes, como estelionato e denunciação caluniosa.

O caso serve como um importante paradigma sobre a evolução dos meios de prova no processo judicial. A geolocalização, antes restrita a aplicações de logística e segurança, emerge como uma ferramenta poderosa para garantir a integridade processual e coibir práticas desleais.

A decisão reforça, também que a lealdade e a boa-fé processual são deveres de todas as partes e que a tentativa de induzir o Judiciário a erro, valendo-se de alegações falsas, pode acarretar consequências graves para o litigante. A tecnologia, neste contexto, não apenas moderniza a Justiça, mas a fortalece em seu compromisso com a verdade.

Fonte: Processo nº 1001204-09.2024.5.02.0271

 

Por Fernando Gargantini, advogado do Mendonça de Barros Advogados.

 

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