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Acordos para diminuição do uso do açúcar na indústria

Texto por Mariana Queiroz.

Esta semana, reverberou no mundo da food law o termo de compromisso firmado entre a União, por meio do Ministério da Saúde e Anvisa junto às empresas da indústria de alimentos industrializados, representadas pela Associação Brasileira das Indústrias de Alimentos (ABIA); Associação Brasileira da Indústria de Refrigerantes e de Bebidas não alcoólicas (ABIR); Associação Brasileira da Indústria de Biscoitos, Massas Alimentícias, Pães e Bolos Industrializados (ABIMAPI) e a Associação Brasileira de Laticínios Viva Lácteos.

O compromisso, firmado na última segunda-feira, dia 26 de novembro, pressupõe o trabalho conjunto entre governo e indústria para a melhoria do perfil nutricional dos alimentos industrializados contribuindo para a redução do consumo de açúcar pela população brasileira, conhecidamente acima dos níveis determinados pela OMS (Organização Mundial da Saúde) e pelo próprio governo brasileiro.

O documento visa o ajuste de estratégias para a redução do consumo de açúcares para menos de 10 % (dez por cento) do total de calorias diários ingeridos, através da redução do teor de açúcares envolvidos nas seguintes categorias prioritárias de alimentos:

  • Bebidas adoçadas: refrigerantes, néctares e refrescos;
  • Biscoitos: biscoitos doces sem recheio, exceto, biscoitos maria e maisena, biscoitos doces recheados, biscoitos wafers sem cobertura em placa regulares e rosquinhas;
  • Bolos e misturas para bolos: bolos sem recheio e sem cobertura, bolo com recheio e sem cobertura e bolo sem recheio e com cobertura, bolo com recheio e com cobertura, mistura para bolo aerado sem inclusões, mistura para bolo aerado com inclusões, mistura para bolo cremoso sem inclusões e mistura para bolo cremoso com inclusões;
  • Achocolatados em pó e produtos similares de outros sabores; e
  • Produtos Lácteos: bebidas lácteas fermentadas, bebidas lácteas não fermentadas prontas para consumo, iogurtes e outros leites fermentados, iogurtes gregos, iogurtes grego com calda, leite fermentado tipo “yakult” e “petit suisse”.

 

Com vistas a orientar sobre a forma e proporção das reduções almejadas, acordou-se pela padronização das metas no nível máximo de açúcares nas categorias elencadas com valores iguais ou menores aos de referências internacionais e ou iguais ao limite inferior do teor de açúcar da respectiva categoria no mercado nacional, além da adoção, como critério para o estabelecimento de metas de redução para o final dos primeiros quatro anos de pactuação, teores máximos menores do que as médias ajustadas na linha de base da categoria e ou menores pelo menos em 50 % (cinquenta por cento) dos produtos da categoria, ressalvadas excepcionalidades devidamente fundamentadas e documentadas tecnicamente e acatadas no âmbito do Grupo Técnico, que envolve agentes do Ministério da Saúde, Anvisa e Associações Representativas.

Para ilustrar, segue abaixo quadro com as categorias de alimentos e as proporções de redução previstas no acordo:

As associações signatárias se comprometem a elaborar estudos sobre a possibilidade de discussão do estabelecimento de novo planejamento de redução gradual e sustentável do teor de açúcares para um biênio posterior, além de se comprometerem a proceder com o monitoramento e avaliação constantes do processo de redução, analisando novas categorias que poderão vir a ser incluídas no acordo, promovendo a articulação junto à suas associadas e promovendo auxilio técnico e tecnológico para a efetivação das medidas.

Ao governo, por sua vez, competirá ao Ministério da Saúde a avaliação da implementação das medidas pela indústria, sob os eixos: (i) redução voluntária dos níveis de açúcares nos alimentos industrializados e preparações comercializadas em estabelecimentos de alimentação e restaurantes; (ii) aumento da oferta de alimentos saudáveis; (iii) rotulagem e informação ao consumidor; e (iv) educação e sensibilização para consumidores, indústria, profissionais de saúde e outras partes interessadas.

Ainda, o Ministério da Saúde será o responsável pela coordenação da atuação do Grupo de Trabalho que, conforme mencionado, será composto também por agentes da ANVISA e associações do setor alimentício industrial; acompanhando a evolução do setor e as tendências de consumo alimentar dos brasileiros.

O ajuste não prevê qualquer transferência de recursos e seu prazo de vigência, inicialmente, será por 4 (quatro) anos a partir de sua assinatura.

 

 

Para maiores informações e leitura da matéria na íntegra, clique no link abaixo:

http://portalarquivos2.saude.gov.br

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