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ANPD lança nova plataforma para denúncias e petições de titulares

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) divulgou nesta segunda-feira (24/04) uma nova página em seu site que traz informações importantes para titulares e controladores de dados pessoais sobre os requerimentos feitos à ANPD, como denúncias e petições de titulares de dados pessoais contra o controlador.

Além de oferecer esclarecimentos sobre como fazer uma denúncia ou uma petição à ANPD, a página apresenta dois novos formulários que facilitam o preenchimento das informações essenciais para que a ANPD possa analisar os casos. A iniciativa foi tomada após a constatação, por meio do recente relatório de gestão divulgado pela Ouvidoria da ANPD, de que uma das demandas mais recorrentes dos cidadãos são dúvidas sobre a diferença entre os tipos de requerimentos e como enviá-los para a ANPD.

A nova página, além de esclarecer as dúvidas básicas, oferece soluções práticas para a resolução de problemas envolvendo dados pessoais e exemplos de casos em que cada tipo de requerimento é aplicável, conforme fluxo a seguir:

 

A Coordenação-Geral de Fiscalização, responsável por analisar as denúncias e petições, acredita que os esclarecimentos podem melhorar a qualidade dos requerimentos enviados à ANPD e, consequentemente, fornecer insumos importantes para que o órgão possa agir de forma mais precisa.

As denúncias à ANPD podem ser feitas por qualquer pessoa. Diferente da petição de titular, as denúncias não se relacionam necessariamente a uma situação específica de um titular de dados pessoais. Exemplos de situações que podem ser denunciadas incluem tratamento discriminatório, coleta excessiva de dados, falta de encarregado ou canal de comunicação para exercício de direitos, falta de medidas de segurança adequadas, entre outros.

Para que a ANPD possa tratar uma denúncia de descumprimento à LGPD, é necessário identificar o agente de tratamento com a identidade oficial do controlador, o nome ou a razão social da empresa, bem como o site e e-mail para contato. Casos de crimes envolvendo dados pessoais devem ser reportados às autoridades policiais competentes, já que a ANPD engloba apenas sanções no caso de infrações administrativas.

A página pode ser acessada aqui.

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