Texto por Felipe Fetsis e Rodrigo de Castro e Souza
No dia 22 de maio de 2019 o Senado aprovou a integração do Brasil ao sistema internacional de registro de marcas, inserido em diversos países por meio do Protocolo de Madri. Com essa integração, a internacionalização de empresas brasileiras, principalmente as de pequeno e médio porte, será facilitada.
Criado em 1989, o Protocolo de Madri visa simplificar o processo internacional de registro de marcas, além de reduzir os custos envolvidos. Esse Protocolo possibilita aos titulares contarem com a proteção de suas marcas em vários países, aderentes do sistema. O interessado em registrar uma nova marca deposita seu pedido no Escritório Internacional da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) e, nesse mesmo pedido, informa em quais países membros do tratado deseja proteger a marca depositada. O pedido é encaminhado aos países informados e, então, é examinado normalmente, como se tivesse sido depositado diretamente no instituto do país em questão, que no caso do Brasil seria o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI). Importante destacar que mesmo obtendo o registro internacional de uma marca, a sua proteção depende da decisão do país que o interessado optar. Ou seja, pode ser deferido o registro internacional de uma marca e até mesmo ter sido aprovada sua proteção em um país X, entretanto, o país Y, que também adere ao Protocolo de Madri, pode negar o pedido de proteção.
Também chamado de “Sistema de Madri” para Registro Internacional de Marcas, o sistema viabiliza o registro de marcas em 120 países, sendo administrado pela OMPI, a qual centraliza a tramitação, padronizando os prazos e fazendo com que as operações sejam feitas com uma única moeda e um único idioma.
A integração do Brasil ao Protocolo de Madri é considerada um grande avanço, uma vez que é esperada a redução nos prazos e nos custos para registrar uma nova marca em torno de 75%. Hoje, o processo para registro de uma marca é burocrático e demorado, podendo demorar dois anos em casos que não houver nenhuma exigência ou intervenção de terceiros, e chegando a quatro anos havendo algum empecilho.
Com o atual procedimento, muitas empresas grandes realizam seus registros de marca inicialmente fora do país, afinal, a agilidade no processo é bem superior. Junto com esses benefícios, vem também a segurança. No Brasil, com essa demora em conseguir o registro, empreendedores ficam com receio de terem suas ideias copiadas. Com a adesão, os solicitantes e os titulares passarão a ter mais garantias quanto ao investimento e o esforço que estão fazendo para registrar a marca no país, divulgar e atingir outros mercados, também integrantes do Protocolo de Madri. É possível dizer que os maiores beneficiados dessa integração serão as pequenas empresas, afinal, não possuem capacidade financeira para contratar um advogado para realizar o pedido de registro em país diferente. Já com a adesão ao Protocolo, tudo poderá ser feito no Brasil, tendo seus valores e taxas padronizados, inclusive a moeda. Sendo assim, o ingresso do nosso país no Protocolo de Madri facilitará o acesso dos empresários interessados, estabelecidos em nosso território nacional, a grandes mercados, estimulando as exportações e ampliando a competitividade no mercado global.
Por fim, podemos dizer que fazer parte do Protocolo de Madri só trará benefícios ao Brasil. Serão inúmeros benefícios, especialmente aos empresários e empreendedores, visto que acarretará investimento na formação de novas empresas, desenvolvimento de novas ideias e estímulo à economia. Um dos pontos principais para o surgimento de novos negócios e o crescimento dos já existentes é a otimização do processo de registro de marca. Com a adesão ao Protocolo de Madri, o Brasil deu mais um importante passo no estimulo à expansão internacional de agentes internos. Com essa simplificação dos procedimentos de registro de marca nos países que também aderem ao Protocolo, facilitará a exportação de produtos e poderá ampliar a atuação dos produtos, podendo circular em mais de um país com facilidade.