Artigos por MB Advogados

Clipping Trabalhista | 06/06

6×5: STF decide que leis trabalhistas prevalecem sobre acordo coletivo

Na última quarta-feira (01), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho referentes ao controle de jornada de motoristas de carga, pactuadas entre transportadoras de carga e motoristas, que estabeleciam que a categoria não estava sujeita ao controle de jornada antes da vigência da Lei 12.619/12.

STF entende que acordo coletivo pode prevalecer sobre a lei

Na última quinta-feira (02), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para validar acordo coletivo que aboliu direitos relativos ao tempo gasto pelo trabalhador em seu deslocamento entre casa e local de trabalho. A Corte entendeu que, neste caso, se não ferir o patamar civilizatório previsto pela CF/88, os acordos coletivos são válidos.

STF julga inconstitucional ultratividade de acordos trabalhistas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que são inconstitucionais a súmula 277 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), bem como as decisões judiciais que aplicam o princípio da ultratividade de acordos e convenções coletivas no âmbito trabalhista. Os ministros finalizaram o julgamento da ADPF 323, que discutia a validade da ultratividade de normas coletivas – ou seja, a incorporação das cláusulas coletivas aos contratos individuais, mesmo terminado o prazo do acordo ou convenção, sem que as partes as tenham renovado.

Desconhecimento do diagnóstico afasta natureza discriminatória de dispensa de empregado com câncer

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o exame do recurso de um ex-empregado da Associação Maria Auxiliadora, em Marau (RS), que alegava ter sido dispensado de forma discriminatória, em razão de um câncer de próstata. Embora a jurisprudência do TST presuma a discriminação na dispensa de pessoas com neoplasias malignas, ficou demonstrado, no caso, que a associação desconhecida a doença quando emitiu o aviso-prévio, o que afasta a caracterização de ato ilícito.

Empresa é condenada por negar a trabalhador trans uso do nome social

Uma empresa de telemarketing foi condenada a pagar indenização por danos morais a um empregado transgênero por não autorizá-lo a usar nome social nos sistemas corporativos. Na sentença, a juíza substituta Rhiane Zeferino Goulart, da 3ª vara do Trabalho de São Paulo, pontua que é “dever do empregador assegurar a ampla possibilidade do uso do nome social às pessoas trans, travestis e transexuais, nos seus registros funcionais, sistemas e documentos, para a prestação de serviços em seu favor e no ambiente de trabalho”.

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