Artigos por MB Advogados

Clipping Trabalhista 15/03

1) Sancionada lei que prevê retorno das grávidas ao trabalho presencial após vacinação

O Presidente da República Jair Bolsonaro, sancionou, com veto, a Lei 14.311/22, que muda regras sobre o trabalho de gestantes durante a pandemia, prevendo sua volta ao regime presencial após imunização. A lei é fruto do projeto 2058/21, do deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO), aprovado em fevereiro.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (10), a nova norma muda a Lei 14.151/21, que garantiu o afastamento da gestante do trabalho presencial com remuneração integral durante a emergência de saúde pública do novo coronavírus.

2) Montadora consegue afastar condenação por fracionar férias coletivas de empregado

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) absolveu a Mercedes-Benz do Brasil Ltda., de Juiz de Fora (MG), de ter de pagar férias em dobro a um metalúrgico maior de 50 anos em razão do seu fracionamento. A medida era proibida antes da entrada em vigor da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), mas, segundo o colegiado, no caso, as férias eram coletivas, o que afasta a vedação.

Em maio de 2016, a montadora foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) ao pagamento em dobro das férias, por entender que, mesmo na hipótese de concessão de férias coletivas, o fracionamento era proibido. Para o TRT, não havia como flexibilizar o que determina o parágrafo 2º do artigo 134 da CLT, com a redação vigente na época.

3) Trabalhadora de empresa que vende criptomoedas não pode ser enquadrada como bancária

Empresas que guardam ou negociam moedas virtuais não são reguladas, autorizadas ou supervisionadas pelo Banco Central (BC). Por esse motivo, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) negou pedido de trabalhadora de uma agência que vendia criptomoedas para ser classificada como bancária e receber os direitos específicos dessa categoria.

Para a 16ª Turma do TRT-2, embora as transações financeiras com moedas virtuais possuam conteúdo econômico, esses ativos não existem fisicamente, enquadrando-se como “dinheiro virtual”. O colegiado seguiu entendimento do BC, para quem as criptomoedas não são emitidas nem garantidas por autoridades monetárias, além de não poderem ser convertidas para moedas soberanas, tampouco lastreadas em ativo real de qualquer espécie. O risco é somente dos detentores (Comunicado nº 31.379/2017). Entre outras funções, o BC executa a política monetária do país, emite moedas e fiscaliza as atividades bancárias.

4) Supermercado terá de indenizar trabalhadora que sofreu assédio sexual antes da contratação

Um supermercado foi condenado a indenizar uma trabalhadora por assédio sexual praticado por um gerente durante o processo de seleção, na chamada fase pré-contratual. A decisão é da juíza Luciana Nascimento dos Santos, titular da Vara do Trabalho de Pará de Minas.

Na ação, a trabalhadora relatou que o gerente entrou em contato com ela durante o processo de seleção. Ela o acusou de se valer do cargo para obter vantagem sexual. Já o reclamado, em defesa, afirmou que o print da conversa apresentado no processo pela trabalhadora não teria demonstrado a ofensa. Segundo o réu, a candidata ao emprego teria se aproveitado da informalidade da comunicação para solicitar favor, não transparecendo desconforto no diálogo com o suposto agressor. Afirmou ainda que a reclamante e o gerente já se conheciam, pois, antes mesmo de deixar currículo na empresa, ela já lhe havia mandado mensagem por meio de rede social, solicitando que fizesse alguma coisa para conseguir uma vaga na empresa.

5) TRT-3 (MG) descarta assédio processual em caso de bancária que ajuizou sucessivas ações trabalhistas contra o ex-empregador

Integrantes da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) confirmaram sentença que afastou a configuração de assédio processual alegado por um banco, em razão de sucessivas ações trabalhistas ajuizadas contra a empresa por parte de uma ex-empregada. As ações se referiam a um mesmo contrato de trabalho. Por unanimidade, os julgadores acompanharam o voto da relatora, desembargadora Ana Maria Amorim Rebouças, para negar provimento ao recurso do banco e manter a decisão do juízo da 43ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, no aspecto.

6) Projeto altera Código Civil para permitir cessão de créditos trabalhistas

O Projeto de Lei 4300/21 autoriza a venda de crédito trabalhista para terceiros. A proposta altera o Código Civil e está em tramitação na Câmara dos Deputados. O deputado licenciado Carlos Bezerra (MT), autor do projeto, disse que o texto busca dar maior segurança jurídica à operação, já que a medida é polêmica na Justiça do Trabalho.

Parte da jurisprudência considera que a cessão do crédito a terceiros, em troca do adiantamento de parte do valor, é vedada pela Convenção 95 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), do qual o Brasil é signatário. A convenção determina a proteção do salário contra penhora ou cessão.

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