Artigos por MB Advogados

Clipping Trabalhista | 20/05

TST declara inconstitucionais normas da CLT que dispõem sobre alteração de jurisprudência

Na última segunda-feira (16), o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) declarou a inconstitucionalidade de dois dispositivos da CLT que modificaram os critérios para a criação ou a alteração de súmulas e outros enunciados da jurisprudência uniforme do Tribunal. O colegiado concluiu, por maioria, que as alterações introduzidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) violam a prerrogativa de os tribunais, no exercício de sua autonomia administrativa, elaborarem seus próprios regimentos internos e, por conseguinte, os requisitos de padronização da jurisprudência.

Gratuidade de justiça pedida no agravo de instrumento não pode retroagir ao recurso

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o exame do recurso de um cobrador de ônibus de São Paulo que somente requereu o benefício da justiça gratuita ao interpor agravo de instrumento. O empregado não havia formulado o pedido na reclamação trabalhista originária nem ao ajuizar a ação rescisória. Diante do não recolhimento das custas processuais, o recurso foi considerado deserto.

TST invalida cláusula de acordo coletivo que cria condições para estabilidade da gestante

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) invalidou cláusula de acordo coletivo que estabelecia condições especiais em relação à estabilidade provisória das empregadas gestantes do setor de vestuário de Estância Velha (RS). Segundo o colegiado, normas que imponham restrições à estabilidade constitucionalmente garantida são inconstitucionais.

A cláusula 17ª, intitulada “Condições Especiais da Trabalhadora Gestante”, assegurava a estabilidade provisória, desde a concepção até 60 dias após o término da licença-maternidade. No entanto, se fosse demitida e julgasse estar grávida, a empregada deveria se apresentar para ser reintegrada no prazo máximo de 90 dias após a concessão do aviso-prévio.

Comentário homofóbico e violento em notícia da internet configura justa causa para empregado

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) manteve, por unanimidade de votos, a dispensa por justa causa de um empregado de uma famosa empresa de bebidas que fez comentário homofóbico e violento em uma notícia de jornal na internet. O empregado processou a empresa buscando reverter a penalidade em dispensa imotivada e o pagamento das verbas devidas.

A empresa aplicou a punição após tomar conhecimento do comentário por meio de denúncia feita por um consumidor na fan page da empresa no Facebook. Além de o autor da ação pregar discurso de ódio, o perfil dele indicava que ele era funcionário, causando constrangimento e abalando a imagem da corporação.

Empresa é condenada por colocar empregada em “limbo previdenciário”

A 5ª turma do TRT da 1ª região condenou uma empresa ao pagamento das verbas trabalhistas a uma empregada, após ter sido barrada no retorno ao trabalho. Admitida em 2007 pela empresa, a balconista foi diagnosticada com síndrome do pânico, e, após o período de tratamento, foi considerada apta ao labor por perícia médica do INSS para retornar as atividades.

A empregada narrou que retornou à empresa para reassumir seu posto de trabalho, mas que a empregadora a considerou inapta para o labor.

Mantida justa causa de trabalhadora que se recusou a tomar vacina

A juíza do Trabalho Lina Gorczevski, da vara de Montenegro, rejeitou pedido de uma empregada para que sua dispensa por justa causa por não ter tomado a vacina contra a Covid-19 fosse revertida. A trabalhadora alegou que exerceu a função de técnica de enfermagem na empresa, sendo dispensada por justa causa pelo fato de se recusar a tomar a vacina.

A empresa, por sua vez, ressaltou que não se vacinar é conduta extremamente grave no atual momento mundial, principalmente porque exerce função voltada à saúde. Alegou ainda que o direito da coletividade dos seus empregados se sobrepõe ao direito individual da trabalhadora.

Matérias Relacionadas

Pular para o conteúdo