Artigos por MB Advogados

Clipping Trabalhista | 25/04

Culpa exclusiva de instalador afasta indenização por acidente de trabalho

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o exame do recurso de um instalador de rede da Bandaturbo Provedor de Internet Ltda., microempresa de Criciúma (SC), pedindo indenização por acidente de trabalho. De acordo com as instâncias anteriores, o acidente que levou o instalador à aposentadoria por invalidez se deu por culpa exclusiva dele.

Pedido genérico inviabiliza concessão de plano de saúde vitalício a ajudante atropelado no trabalho

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que isentou a Ambev S.A. do pagamento de plano de saúde vitalício a um ajudante atropelado pelo caminhão de entrega durante uma manobra realizada. Segundo o colegiado, o pedido foi feito de forma genérica, o que afasta seu deferimento.

Em decisão inédita, TST reconhece vínculo de emprego entre Uber e motorista

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o vínculo de emprego entre um motorista e o aplicativo Uber. O colegiado já havia formado maioria pelo reconhecimento do vínculo, mas o julgamento estava paralisado por pedido de vista do ministro Alexandre Agra Belmonte. Com o fim do debate, prevaleceu o voto do relator Maurício Godinho Delgado. Para o ministro, na relação entre aplicativos de transporte como Uber e motoristas dessas plataformas estão presentes os cinco elementos que configuram o vínculo empregatício.

TST nega indenização a mecânico demitido enquanto fazia tratamento

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão de segundo grau e indeferiu o pedido de indenização, a título de danos materiais, feito por um ex-empregado da mineradora brasileira Vale S.A., alegando ter sido demitido da companhia enquanto realizava tratamento psicológico. Na ação trabalhista, o mecânico apontou nexo causal entre seu problema de saúde e as atividades realizadas por ele na empresa. Sustentou, ainda, que a empresa já havia reconhecido sua incapacidade para o trabalho, tanto que fora encaminhado ao setor de atividades administrativas.

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