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Clipping Trabalhista | 28/03

1) Empresas podem seguir exigindo uso de máscaras? Entenda

Mesmo com a desobrigação do uso de máscaras no Estado de São Paulo, medida que abarca inclusive boa parte dos ambientes fechados, empresas de diferentes segmentos têm decidido manter a exigência do acessório para empregados. Professores de Direito ouvidos pelo Estadão apontam que a decisão é legal, mas divergem quando a condição é estabelecida para clientes.

Neste último caso, as companhias têm apenas recomendado o uso aos consumidores. Guilherme Feliciano, professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e juiz do Trabalho no TRT-15, comenta serem “duas situações distintas”, pois na relação de emprego, a empresa detém aquilo que no jargão técnico denominado poder hierárquico, que envolve o poder regulamentar. Segundo o professor, a empresa pode estabelecer regras, e cabe ao empregado cumpri-las. A (demissão por) justa causa, inclusive na lei, vale quando essas regras não são observadas.

Na última sexta-feira (25), o presidente Jair Bolsonaro assinou medida provisória (MP) com mudanças nas regras de teletrabalho. Medidas provisórias têm força de lei assim que publicadas no “Diário Oficial da União”. Precisam, contudo, ser aprovadas pelo Congresso Nacional para se tornar leis em definitivo.

De acordo com o Ministério do Trabalho, a MP assinada prevê, por exemplo: trabalhadores com deficiência ou com filhos de até quatro anos completos devem ter prioridade para as vagas em teletrabalho; para atividades em que o controle de jornada não é essencial, o trabalhador terá liberdade para exercer suas tarefas na hora que desejar; teletrabalho também poderá ser aplicado a aprendizes e estagiários.

A Justiça do Trabalho de SC considerou válido o pedido feito por um banco para que o registro de localização do aparelho celular de uma empregada fosse utilizado como evidência numa ação judicial. Por maioria de votos, a Seção Especializada 2 do TRT-12 entendeu que o pedido não representa violação à intimidade da trabalhadora e pode ser atendido antes da realização de outros meios de prova.

O processo tramita desde 2020 na 2ª Vara do Trabalho de Joinville e trata, dentre outros pedidos, do pagamento de horas extras. Em novembro do ano passado, durante uma audiência, o banco solicitou ao juízo que os dados de geolocalização do telefone móvel da bancária fossem requisitados à operadora de telefonia, servindo como prova de que o registro das folhas de ponto da empresa estaria correto.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) instituiu oficialmente o procedimento da Reclamação Pré-processual (RPP) em 1º grau para dissídios individuais, por meio do ATO GP/VPA/CR Nº.1, de 18 de março de 2022. Isso significa que agora as partes poderão, de forma voluntária, optar pela solução de seus conflitos junto ao TRT-2 sem que, para isso, haja um processo judicial em andamento.

O novo procedimento tem o objetivo de viabilizar o diálogo por meio da mediação trabalhista, permitindo o acesso à Justiça de uma forma mais humanizada em 1ª instância. A atuação na esfera pré-processual já existe no 2º grau.

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