Publicações Gerais, Tributário por MB Advogados

Como tributar as novas tecnologias?

O desafio da tributação de novas tecnologias

Bitcoins, streaming e outras tecnologias como Airbnb, Uber e Cabify estão revolucionando a forma de consumir produtos. Que a população mundial tem sido beneficiada, não temos dúvida. Mas, quando se fala de questões tributárias ainda há muita discussão e dúvidas. Afinal, como classificar serviços, mercadorias e renda?

O XXI Simpósio de Direito Tributário do Instituto de Estudos Tributários (IET), que aconteceu recentemente no Rio Grande do Sul, discutiu questões ligadas aos bitcoins e serviços de streaming. Há quem classifique o bitcoin como moeda, atraindo, em alguns casos, a tributação. Para a procuradora Melissa Guimarães Castello, da Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul, o tratamento deve ser o mesmo que acontece com moedas estrangeiras, com tributação de IOF. Já no caso das operações de pagamento com bitcoins, a recomendação da procuradora é que se recolha ICMS.

No caso da tributação de serviços de streaming também há muita discordância. Apesar da tecnologia, utilizada em site como Netflix e Youtube, permitir a transmissão de informações multimídia, não há clareza na definição de ser um serviço – onde incide ISS – ou não. O fato das novas tecnologias oferecerem produtos intangíveis, como livros virtuais, filmes e jogos por download, dificulta o processo.

Recentemente a cidade de São Paulo deu os primeiros passos para a cobrança de impostos sobre serviços como Netflix, Spotify e outros. O gabinete do prefeito João Dória encaminhou para a Câmara Municipal uma proposta de lei que normatiza a cobrança do ISS (Imposto Sobre Serviços) para plataformas de streaming. A taxação deve ser de 1,09% em relação ao valor contratado. O projeto segue uma lei complementar, de nº 157, que foi sancionada pelo presidente Michel Temer em dezembro de 2016. Ela altera as regras de ISS, incluindo as plataformas de streaming, e normatizando, principalmente, o domicílio de cobrança dos impostos, mantendo o de quem recebe o serviço como recebedor da tributação. A expectativa é que o projeto seja aprovado pelos vereadores e entre em vigor a partir de 2018. Os principais fornecedores de serviços de streaming, como Netflix, Spotify, Amazon Prime, Deezer e outras, não se pronunciaram sobre o assunto. Mas a expectativa é de reajuste nas mensalidades, caso a nova tributação seja repassada aos consumidores.

São discussões importantes e que devem se estender em todas as esferas: municipal, estadual e federal.

Matérias Relacionadas

Pular para o conteúdo