Administrativo por MB Advogados

Acesso aos processos eletrônicos por advogados

Na última sexta-feira, dia 04 de janeiro, foi publicada no D.O.U a Lei Federal nº 13.793, de 03 de janeiro de 2019, que basicamente reitera a garantia de acesso pelos advogados a atos e documentos de processos e procedimentos eletrônicos.

Embora a interpretação jurídica já orientasse pelo direito ao acesso independentemente de procuração, sobretudo quando da análise conjunta da Lei do Estatuto da Advocacia (Lei Federal nº 8.906/94) e Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/11), com a publicação da norma não pairam mais dúvidas sobre a garantia conferida aos profissionais, exceção que remanesce apenas para os casos de sigilo ou segredo de justiça.

A lei deverá alterar o expediente usado por órgãos públicos que exigiam procuração para acesso a processos administrativos. Doravante, só haverá necessidade de procuração para as peças do processo sobre as quais tenha sido requerido sigilo.

Dito isso, observando-se as ressalvas legais de confidencialidade (sigilo e segredo de justiça), advogados de todo o Brasil poderão mais facilmente obter cópias de processos e procedimentos eletrônicos, o que até então, na prática, era por vezes obstado por alguns órgãos.

Link para a lei: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Lei/L13793.htm

Matérias Relacionadas

Pular para o conteúdo