Através do Programa Justiça 4.0, instituído e regulado pelas Resoluções nº. 3851 e 3982, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) busca promover a transformação do Judiciário através de inovação e tecnologia, a fim de viabilizar a prestação de serviços mais efetivos e rápidos, além de otimizar o trabalho não só dos servidores e magistrados, mas também dos advogados, visando a automatização das atividades exercidas pelos Tribunais através de soluções digitais e inteligência artificial.
Com base nos números apresentados pelo CNJ em janeiro de 2022, após 1 (um) ano de lançamento da Justiça 4.0, houve a adesão integral de todos os Tribunais Superiores (STJ, TST, TSE e STM), além da Justiça Federal e Justiça do Trabalho. No que concerne à Justiça Eleitoral, apurou-se um percentual de 59% (cinquenta e nove por cento) de adesão, além de 33% (trinta e três por cento) com relação à Justiça Militar e, por fim, 96% (noventa e seis por cento) pela Justiça Estadual.
Como parte das soluções digitais promovidas pelo Programa Justiça 4.0, além das plataformas e soluções já conhecidas, como PDPJ-B, Sinapses, Codex, Painel de Estatísticas do Poder Judiciário, Balcão Virtual e Juízo 100% Digital, o Conselho Nacional de Justiça criou o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos.
A ferramenta, denominada como Sniper, foi desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0 e lançada em 16/08/2022, visando otimizar a busca de bens também nos processos em fase de execução e de cumprimento de sentença, considerando que, com base no relatório “Justiça em Números 2021” 84% (oitenta e quatro por cento) dos processos em fase de execução permanecem paralisados em razão da ausência de pagamento e de bens penhoráveis do devedor, de modo que 58% (cinquenta e oito por cento) dos processos em andamento representam ações em fase de execução e de cumprimento de sentença.
Portanto, visando otimizar, agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios dos devedores, através de um mapeamento financeiro, patrimonial e societário, além de buscar o desafogamento do Judiciário e a diminuição os processos inertes em razão da não localização de bens em nome da parte executada, foi lançada a ferramenta Sniper, a qual será disponibilizada para utilização pelos Tribunais.
O sistema atua cruzando as informações disponibilizadas em diversos bancos de dados, como no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, Receita Federal do Brasil, Tribunal Superior Eleitoral, Controladoria-Geral da União, Agência Nacional de Aviação Civil, Tribunal Marítimo, Cabeçalho processual, Infojud, Sisbajud e outras bases eventualmente indicadas, destacando, nessa oportunidade, vínculos sigilosos ou não entre pessoas físicas e jurídicas, visando a identificação de ativos e bens penhoráveis para viabilizar a satisfação da obrigação de pagar.
Realizada a pesquisa, que poderá ser feita pelo nome, CPF, razão social, nome fantasia ou CNPJ, o Sniper disponibilizará, em menos de 5 (cinco) segundos e de forma gráfica, informações societárias, patrimoniais e financeiras, de modo a evidenciar a capacidade de pagamento do devedor e a existência ou não de bens passíveis de penhora, além de identificar eventuais grupos econômicos, o que trará aos credores novas soluções para viabilizar a satisfação da obrigação de pagar então perseguida.
Apesar do lançamento ter ocorrido em 16/08/2022, a capacitação dos servidores está prevista para o mês de setembro de 2022, através da disponibilização de um curso, pelo CNJ, no Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário (CEAJUD).
Assim, considerando que, atualmente, a pesquisa de bens e ativos pode demandar meses ou até anos, eis que necessária a utilização de diversos sistemas judiciais, como Infojud, Sisbajud, Renajud e Serasajud, além da realização de pesquisas extrajudiciais, como pesquisa de imóveis junto aos Cartórios de Registro de Imóveis ou à ARISP, e envio de ofícios judiciais a determinados órgãos ou instituições privadas, espera-se que, com a utilização da ferramenta Sniper, a busca de bens, além de mais célere e exata, seja menos onerosa ao credor, o qual tem seu prejuízo ampliado em razão do pagamento reiterado de custas processuais e/ou despesas na tentativa de localização de bens penhoráveis.
Sobre a ferramenta, o Ministro Luiz Fux, atual presidente do Supremo Tribunal Federal, afirma que, considerando que a solução dificultará a ocultação patrimonial, o sistema disponibilizado pelo CNJ “é o caça-fantasmas de bens, que passa a satisfazer não só as execuções, mas também a recuperação de ativos decorrentes dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro”.
Além disso, com o advento da pesquisa unificada de bens, espera-se uma diminuição substancial na quantidade de processos estáticos em fase de execução e cumprimento de sentença, isso porque, sendo o caso de localização de bens ou outras soluções que viabilizem a satisfação da obrigação perseguida, a ferramenta viabilizará que as providências sejam tomadas de forma célere e, sendo o caso de não localização de quaisquer bens ou patrimônios, a parte poderá optar pelo encerramento do processo ou pela suspensão da execução, com base no artigo 921, inciso III e § 1º do Código de Processo Civil, de modo que, findo o prazo de suspensão, a pesquisa de bens pelo Sniper poderá ser realizada novamente, a fim de verificar eventual mudança ou evolução na condição financeira/patrimonial do devedor.