Consumidor por MB Advogados

Consórcio de serviços

Entenda como funciona e as questões jurídicas por trás desta modalidade

O Consórcio de Serviços é um sistema de compra que reúne pessoas com um objetivo comum de adquirir determinados serviços como, por exemplo, um pacote turístico, cirurgias plásticas, festas de casamento e formaturas, cursos de graduação, mestrado e doutorado, entre outros.

A principal diferença do consórcio de serviço para o de produtos está na quantidade de meses de pagamento do financiamento. Enquanto no consórcio de produtos o prazo mínimo de pagamento é de 5 (cinco) anos, o de serviços varia de 24 (vinte e quatro) a 36 (trinta e seis) meses. Outra vantagem oferecida é a isenção de pagamento de juros, taxa de adesão e IOF, pagando o consorciado apenas a taxa de administração.

QUESTÕES JURÍDICAS – De modo geral, todos os serviços prestados no mercado de consumo podem entrar no consórcio, desde que não tragam prejuízos aos consumidores. Cada instituição pode redigir as regras contratuais que utiliza a venda desse serviço, e, ainda, deve seguir as regras do artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor, evitando cláusulas abusivas. “Os contratos de consórcio estão sujeitos a todas as regras previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Dessa forma, os requisitos constantes do artigo 51 do CDC no tocante às cláusulas consideradas abusivas devem ser respeitados. Caso o consumidor se sinta de qualquer forma lesado com relação ao contrato ao qual aderiu poderá questioná-lo administrativamente ou judicialmente e, assim, garantir que seus direitos sejam respeitados”, destaca Silvia Zeigler, sócia do ZMB especialista em direito do consumidor.

As empresas que oferecem carta de crédito para ser utilizada em consórcios de serviços se beneficiam não somente com a venda desse produto, como também lucram com as taxas de administração cobradas na realização dos contratos. “Se o consumidor não puder mais arcar com os pagamentos previstos na carta de crédito que adquiriu, deverá verificar o que o contrato ao qual aderiu prevê como penalidade para a saída de consorciado inadimplente, que deverá ser compatível com os prejuízos causados ao grupo”, orienta Silvia Zeigler.

Assim, cabe à empresa que vende o consórcio de serviços informar de forma clara e precisa todos os direitos e deveres de quem está adquirindo esse produto. O consumidor, por sua vez, no ato da contratação, deve ler todo o contrato sempre com muita cautela e tirar todas as dúvidas possíveis junto a um advogado especialista.

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