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Decreto que regulamenta a Cota de Reserva Ambiental é publicado

Hoje foi publicado o Decreto nº 9.640/2018, que regulamenta a Cota de Reserva Ambiental (CRA) instituída pelo artigo 44 do Código Florestal.

A CRA consiste em um meio de compensação ambiental e permite àquele produtor rural que preserva uma área de vegetação acima da reserva legal obrigatória por lei a captar recursos, vendendo a um terceiro a CRA para que este possa cumprir a sua obrigação legal.  A cota também pode ser adquirida por qualquer cidadão, mesmo que não seja produtor rural.

A edição do Decreto foi necessária para estabelecer os procedimentos de emissão, registro, transferência, utilização e cancelamento da CRA.

Confira a íntegra do Decreto no link: http://www.planalto.gov.br/Decreto/

 

Photo by Lewis Roberts on Unsplash

 

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