Tributário por MB Advogados

Enunciado acerca da inconstitucionalidade do art. 8º da Lei de Execução Fiscal é aceito para discussão na I Jornada de Direito Tributário do CFJ

Para o “pagador de impostos” um dos maiores desafios no contencioso tributário é a necessidade de garantia prévia do juízo (em bens ou valores) para o exercício do seu direito de defesa. Mesmo após a Constituição de 1988 estabelecer o acesso à justiça e o devido processo legal como direitos fundamentais, a tradição administrativista do direito público brasileiro repele as garantias fundamentais do “pagador de impostos”  em nome do prevalência do interesse do Estado, limitando o exercício pleno dessas garantias no âmbito do contencioso tributário, e por isso segue exigindo a garantia prévia do juízo nas execuções fiscais. Foi refletindo a respeito que nosso sócio Tulio De Souza inscreveu, e foi aceita para discussão na I Jornada de Direito Tributário do Conselho de Justiça Federal (CJF), proposta de enunciado acerca da inconstitucionalidade do art. 8º. da Lei No. 6.830/80 (Lei de Execução Fiscal) face aos princípios constitucionais do acesso à justiça e do devido processo legal, e do art. 8º da Pacto de San José da Costa Rica –  CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS.  O objetivo desta I Jornada de Direito Tributário do CJF é debater temas do direito tributário e elaborar Enunciados que poderão ser utilizados na aplicação do Direito, na interpretação e aplicação que fazem os órgãos do Poder Judiciário Federal. Trata-se de debate extremamente relevante e cuja discussão é urgente. A Jornada ocorrerá em Brasília nos dias 19 a 21 de Agosto de 2020, e para mais informações acesse o site http://www.justicafederal.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/centro-de-estudos-judiciarios-1/eventos/jornadas/i-jornada-de-direito-tributario .

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