Publicações Gerais, Trabalhista por MB Advogados

Ex-diretor de editora questiona sistema de vendas criado por ele para receber comissões

Um diretor nacional de vendas da Barsa Planeta Internacional Ltda. não conseguiu receber diferenças salariais que requereu alegando irregularidades num sistema de comissões criado por ele próprio. A Justiça do Trabalho do Paraná concluiu não existir nenhuma irregularidade para invalidar o sistema, que gerava aos vendedores 30% de comissão, e a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento ao seu agravo contra a decisão.

Ele contou na ação que ajuizou contra a empresa espanhola, onde trabalhou de 1978 a 2011, que sobre as vendas normais incidiam 40% de comissões, a serem pagas entre as diferentes escalas hierárquicas. Mas, no caso das “vendas diretas”, os 40% seriam destinados ao Fundo de Promoção e Desenvolvimento (FPD) da empresa, que servia para custear as despesas do departamento comercial com a participação da Barsa em feiras e exposições, e não ao vendedor e aos demais trabalhadores da cadeia de comissionamento. Segundo ele, essas vendas eram lançadas nas despesas da empresa, sem contabilização para apuração dos bônus resultado e de produção ou alcance de metas.

TRT

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) manteve a sentença que indeferiu o pedido de diferenças salariais, destacando que várias testemunhas confirmaram que o sistema de “vendas diretas” foi criado pelo próprio ex-diretor. Ficou comprovado que o sistema, utilizado de forma excepcional, apenas com autorização dos diretores comerciais ou dele mesmo, previa pagamento de comissões diretamente ao vendedor no importe de 30% – percentual acima do estabelecido para as denominadas vendas normais (15%).

Segundo uma das testemunhas, o ex-diretor criou o sistema de vendas diretas para vendedores que estivessem em dificuldade financeira, passando a comissão de 15% para 30%, e que os superiores hierárquicos, que antes recebiam comissão, deixavam de recebê-la, confirmando que o procedimento necessitava de autorização prévia do diretor nacional.

No agravo que interpôs à Sétima Turma, o profissional disse que incumbia à Barsa o ônus de provar suas alegações quanto a essas vendas e ao FPD. “Não havendo qualquer menção (sequer ilação por parte das empresas), no sentido de que as vendas diretas transferidas ao fundo pudessem gerar comissionamento ao vendedor, a ausência de exibição de documentos relativos à movimentação do fundo impede a análise da real veracidade das teses confrontadas nos autos”, alegou.

O relator do processo, ministro Cláudio Brandão, destacou que o TRT concluiu pela inexistência de irregularidades que invalidassem esse sistema de vendas. Observou ainda que o exame da tese do ex-diretor, no sentido de que o sistema de vendas diretas não redundava em comissões a favor do vendedor, mas era repassado ao fundo, esbarra na Súmula 126 do TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas.

A decisão foi unânime.

Fonte: TRT 9a Região

Matérias Relacionadas

Pular para o conteúdo