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Fatores de risco psicossociais na nova redação da NR-01

A atualização da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01), pela Portaria MTE n. 1.419/2025, determinou expressamente que os fatores de risco psicossociais, relacionados ao trabalho, devem ser contemplados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) das empresas. Referida Portaria aprovou a nova redação do capítulo – “1.5 Gerenciamento de riscos ocupacionais” – e alterou o “Anexo I – Termos e definições”, da NR-01.

Essa alteração foi precedida de discussões em Grupo de Estudos, no âmbito da Comissão Tripartite Paritária Permanente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Em artigo publicado no Boletim de Conjuntura, Colomby et al. (2025), analisou a atualização da NR-01 e demonstrou que a compreensão dos fatores psicossociais no trabalho ganhou relevância significativa nas últimas décadas, notadamente em razão do reconhecimento de seu impacto sobre a saúde física, mental e social dos trabalhadores.

Os fatores psicossociais podem ser entendidos como elementos com potencial de afetar a saúde, bem-estar, desempenho e satisfação do trabalhador. O Ministério do Trabalho e Emprego publicou um “Guia de informações sobre os Fatores de Risco Psicossociais Relacionados ao Trabalho”, que pode ser acessado no site do MTE, no qual contextualiza que, em 2022, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Organização Mundial de Saúde (OMS) publicaram diretrizes sobre saúde mental no trabalho que estimam que, no mundo, 12 bilhões de dias de trabalho são perdidos anualmente devido à depressão e à ansiedade, e logo após faz referência à inclusão expressa dos riscos psicossociais na NR-01, tais como sobrecarga de trabalho, assédio e suas derivações, integrando-os ao inventário de riscos.

Por sua vez, a OIT define fatores psicossociais como a interação entre o ambiente, o conteúdo e a organização do trabalho e a capacidade, necessidade, cultura e considerações extratrabalho de cada trabalhador que, por meio de suas percepções e expectativas, podem influenciar o seu desempenho, satisfação no trabalho e sua saúde física e mental.

Portanto, os fatores de risco psicossociais estão intimamente ligados à interação dinâmica entre os indivíduos e seu trabalho, compreendendo o desempenho profissional, o controle e autonomia, inclusive em relação às funções, tarefas e atividades realizadas, a forma de organização dos esquemas de produção, a jornada e intensidade do trabalho, características organizacionais e o ambiente interno e externo no qual as organizações de trabalho se inserem (Ahumada e Martínez, 2011).

Com a atual redação da NR-01, a empresa passa a ser responsável por identificar os fatores psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e por consequência no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), avaliar esses fatores, bem como planejar ações preventivas com monitoramento contínuo.

Para implementação da NR-01, com sua atual redação, é recomendável que as empresas utilizem ferramentas para identificação dos fatores psicossociais (ambiente, graus de autonomia, suporte, ritmo de trabalho, assédio, relacionamento interpessoal, qualidade da liderança, comunicação e participação nas decisões, etc.), com metodologia de quantificação de risco, bem como planejem ações preventivas individuais e coletivas, com indicadores de efetividade.

Todas essas medidas devem ser amplamente documentadas e inseridas nos documentos de Saúde e Segurança do Trabalho para apresentação aos Auditores Fiscais do Trabalho, na hipótese de fiscalização.

Nesse processo, boas práticas internacionais podem (e devem) servir de baliza para a implementação de medidas preventivas, bem como equipes multidisciplinares devem ser envolvidas, com participação de todos os graus hierárquicos da empresa. É essencial manter a confidencialidade dos participantes, já que tais aferições resvalarão em questões de foro íntimo, o que impõe que a gestão dos dados obtidos seja feita por profissionais de saúde da empresa e apenas os dados estatísticos coletivos da gestão dos riscos psicossociais sejam registrados no PGR.

Por Rafael Martins dos Santos, advogado do Mendonça de Barros Advogados.

Referências Bibliográficas:

COLOMBY, R. K.; COSTA, S. G. da.; ASSUNÇÃO, F. de; CARNEIRO, L. L.; GUIMARÃES, L. de V. M. OS FATORES PSICOSSOCIAIS NA GESTÃO DE RISCOS OCUPACIONAIS: TENSÕES E IMPLICAÇÕES DA ATUALIZAÇÃO DA NORMA REGULAMENTADORA 01 (NR-01). Boletim de Conjuntura (BOCA), Boa Vista, v. 23, n. 68, p. 62–88, 2025. DOI: 10.5281/zenodo.16882407. Disponível em: https://revista.ioles.com.br/boca/index.php/revista/article/view/7634. Acesso em: 29 out. 2025

Ahumada, H. T., & Martínez, M. R. (2011) Conceptos básicos en la evaluacíon del riesgo psicossocial em los centros de trabajo. In A. J. García & A. C. Ávila, (Eds.), Reflexiones teórico-conceptulaes de lo psicossocial em el trabajo (pp. 95-112). Juan Pablos Editor.

Lucca SR, Magalhães AFA. The relevance of psychosocial risk factors at work in the NR-1 Risk Management Program. Rev Bras Med Trab.
2024;22(4):e2024224. http://dx.doi.org/10.47626/1679-4435-2024-224

Veloso, Gustavo Franco. Fatores de risco psicossociais do trabalho / 2ª Ed. – Leme/SP: Mizuno, 2025.

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