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Fim da sociedade: os direitos e deveres entre os envolvidos

Com a crise financeira no país, dificuldades dentro da empresa ou desejo de abertura de novos negócios, algumas sociedades acabam se desfazendo.  Mas, os conflitos de interesses entre os sócios podem causar impacto na sociedade, e também no futuro da organização. Por isso é importante que antes que os atritos aconteçam, alguns pontos sejam esclarecidos, inclusive os direitos e deveres entre os envolvidos no negócio.

Contrato social: O primeiro ponto a ser considerado é um contrato social bem elaborado, por escrito e assinado na Junta Comercial ou no órgão de registro da sociedade.  Nele é necessário apontar o que deve acontecer em caso de conflitos. Se no contrato não estiver prevista a possibilidade de exclusão do sócio faltoso, os demais sócios ficarão impedidos de promoverem a exclusão extrajudicial.

Acordos: Celebrados acordos de sócios, com temas diversos também são forma preventivas de evitar desgastes no caso de uma ruptura. Os combinados entre os sócios devem ser claros, escritos e assinados, com algum tipo de registro que sirva de prova futura acerca de sua data e dos signatários.

Direitos e pagamentos: Com a parceria encerrada, o sócio excluído que deseja seguir novos rumos na esfera empresarial tem o direito do levantamento dos haveres e pagamentos, segundo o procedimento exposto no contrato social e na lei. Isso significa que, mesmo que o sócio seja afastado compulsoriamente da organização, ele não perde os direitos de receber a distribuição de lucros e percentual no patrimônio da empresa.

Direito de defesa: Para proteger o sócio minoritário, o art. 1085 do Código Civil determina que a exclusão deve ser deliberada em reunião ou assembleia de sócios, sendo garantido ao sócio convidado a sair o direito de apresentar sua defesa.

Considerar os pontos citados acima certamente ajudará na resolução de possíveis disputas. Por isso é fundamental que os sócios, já na fundação da empresa, ou durante o curso da sociedade, tomem essas medidas preventivas. Além de evitar o conflito de interesses, também servirão para regulamentar o que vai acontecer caso tal conflito surja, e protegerá a sobrevivência da empresa, ainda que em detrimento da sociedade.

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