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GDPR e a corrida por adequação à normas de Compliance Digital

O Brasil ainda está um pouco atrás de outros países quando assunto é normas de compliance digital. Na Europa, por exemplo, entrou em vigor o GDPR (Regulamento Geral de Proteção de Dados), uma lei específica sobre o assunto.

Muito embora essa região do globo já tivesse legislação abordando o assunto, as novas diretrizes ampliam a proteção e abrangem as possibilidades. E tudo isso pensando mais na segurança dos usuários do que nas empresas em si.

Nesses países do bloco, as normas passam a valer para todos no momento em que a Lei entrou em vigor (mais especificamente em 28 de maio de 2018). E o mesmo acontece nos demais países cujos sites possuem em seus bancos de dados cadastros de pessoas pertencentes a estas nacionalidades.

Ou seja, ainda que o Brasil não tenha normas de compliance digital definidas, deverá se adequar às exigências propostas por uma lei aprovada na União Europeia.

O que significa normas de compliance digital?

Primeiramente, é importante dizer que com a migração das atividades diversas para o mundo virtual, os dados são considerados a base da engrenagem que movem os sistemas operacionais.

São eles que tornam viável e seguro o funcionamento de uma empresa pautada em acolhimento de dados, garantindo a privacidade de clientes e demais usuários. Também serve para demonstrar perante a sociedade de consumo o quanto estão preocupadas com a atuação ética e responsável.

O compliance digital, por sua vez, é a prática que as empresas adotam para proteger esses dados. Além disso, resguardar o negócio de litígios judiciais que podem surgir do vazamento desses dados, que é considerado um grande infortúnio.

As normas de compliance digital são, então, o que vai reger essa prática.Tendo em vista o tamanho de sua importância, é mais que esperado que existam Leis bastante específicas que cuidem do assunto e regulamentem a atividade.

Como as empresas podem se adequar?

A GDPR que regulamenta as normas de compliance digital na Europa já está em vigor. Isso quer dizer que todas as empresas pertencentes à União Europeia ou demais empresas que tenham em seu banco de dados cadastros de pessoas e/ou empresas que pertençam ao bloco devem se adequar.

Por isso que não está sendo incomum receber em nossa caixa de e-mails avisos sobre alterações nos Termos de Uso e Políticas de Privacidades nos sites diversos. Que é basicamente o contrato que define os direitos e os limites de atuação das empresas para com os usuários e vice-versa.

Agora, todo e qualquer dado referente a algum residente na União Europeia, ainda que não esteja diretamente relacionado, deve obedecer às normas de compliance digital e regras específicas de proteção de dados, cuidando da privacidade dos usuários clientes ou não clientes daquela empresa.

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