Regulatório por MB Advogados

Importações: ANVISA e RFB firmam parceria conjunta nº 1/2019.

Publicada no D.O.U do último dia 17 de maio, a Portaria Conjunta nº 1/2019 que dispõe sobre o planejamento e a execução de projeto piloto no âmbito do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado, disciplinado pela IN RFB 1.598/15.

Concebido para facilitar a operação logística internacional por meio de certificação de aduanas aos operadores das cadeias que demonstrem capacidade de gerar riscos, em 2018, a Portaria RFB nº 2384/2017 criou o módulo complementar do OEA-Integrado, autorizando a participação de órgãos ou entidades da Administração Pública que exercem controle sobre operações de COMEX.

Iniciando o primeiro módulo do OEA-Integrado destaca-se a parceria OEA-AGRO firmada por meio da Instrução Normativa SDA nº 42/2018 entre RCB e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

De cunho voluntário, podem requerer a certificação OEA os intervenientes importadores, exportadores, transportadores, agentes de carga; depositário de mercadoria sob controle aduaneiro, operadores portuários ou aeroportuários e Recintos Especiais para Despacho Aduaneiro de Exportação (Redex).

O Programa OEA estabelece 4 (quatro) modalidades de certificação: (i) OEA- Segurança (OEA-S); (ii) OEA-Conformidade (OEA-C), subdividida em nível I e II; e iv) OEA-Pleno (OEA-P).

Figura 1 https://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/aduaneira/importacao-e-exportacao/oea/beneficios-do-programa-oea (acessado em 19-04-2017)

 

Com a medida, ANVISA e RFB deverão, dentro do prazo de (trinta) dias, designar a equipe que conduzirá o projeto piloto, possibilitando, ainda, que os órgãos editem normas em conjunto.

A medida é salutar, uma vez que propiciará aos certificados uma maior agilidade nos processos logísticos envolvendo as competências da Receita e da ANVISA.

Para mais informações, vale consultar a Cartilha OEA-Integrado, disponível no site da Receita Federal do Brasil: http://receita.economia.gov.br/orientacao/aduaneira/importacao-e-exportacao/oea/arquivos-e-imagens/arquivos/cartilha_oea_integrado.pdf

 

Mariana Queiroz Ferreira

Advogada da área regulatória do ZMB Advogados

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