O Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA), vigente deste 1952 por força do Decreto nº 30.691, foi revogado nesta última quarta-feira, dia 29 de março de 2017.
Assinado pelo Presidente Getúlio Vargas, o RIISPOA de 1952 foi um marco regulatório importantíssimo, consolidando o primeiro código higiênico-sanitário do Brasil e proporcionando o reconhecimento das regras sanitárias brasileiras por mais de 150 países.
Agora, logo após o aniversário de 65 anos do RIISPOA, o presidente Michel Temer e o ministro da agricultura Blairo Maggi assinaram o Decreto nº 9.013/2017, com a finalidade de revisar completamente a norma de 1952 e promover mudanças significativas à rigidez de suas sanções, tais como a elevação de penalidades (de R$ 15 mil para R$ 500 mil reais) e a possibilidade de perda do selo SIF caso determinada sociedade empresária cometa três irregularidades gravíssimas dentro de um ano.
A fim de informar o cidadão e facilitar a transição entre o antigo RIISPOA e o novo, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publicou no último dia 29/03/2017, em seu site oficial, uma breve lista das principais medidas trazidas pelo novo Decreto nº 9.013/2017, são elas:
1) A inspeção deverá se baseada em conceitos mais modernos, como também será possível a utilização de ferramentas de controle de qualidade de produtos mais atualizadas, por exemplo: Análise de Risco e Pontos Críticos de Controle – APPCC (a mesma ferramenta utilizada pela NASA para controlar a inocuidade dos alimentos dos astronautas em missões espaciais).
2) Estabelece quando e em que tipo de estabelecimento será instalada – em caráter permanente – a inspeção de produtos de origem animal. Privilegiando os estabelecimentos que abatem as diferentes espécies de animais.
Essa modernização da norma visa qualificar os estabelecimentos por grau de risco, priorizando as ações mais intensas de inspeção de acordo com as características do estabelecimento.
Inspeção industrial e sanitária de carnes e derivados, traz novos conceitos de inspeção ante mortem e post mortem.
3) Simplifica, racionaliza e moderniza o processo de avaliação das rotulagens dos produtos de origem animal, possibilitando a informatização no envio de informações sobre rotulagem de produtos, agilizando as respostas do Ministério da Agricultura.
Todas essas novidades levam em conta o Código de Defesa do Consumidor e demais normas incidentes sobre questões de rotulagem de produtos.
Outra novidade é que os registros de rótulos passam a ter validade de 10 anos, diferentemente do atual RIISPOA que não oferece prazo de validade.
4) Estabelece critérios de uso para os diferentes carimbos e marca do Serviço de Inspeção Federal – SIF – redefine os modelos dos carimbos e torna mais fácil para o consumidor o entendimento do significado das mesmas.
Atualmente existem 18 diferentes modelos de carimbos regulamentados o novo RIISPOA simplifica e moderniza isto reduzindo para apenas modelos para 7 modelos.
5) Redefine os procedimentos de análise laboratorial dos produtos e matérias primas de origem animal, detalhando os ritos processuais para análise pericial.
Atualiza a norma e agrega aos procedimentos de análise laboratorial os conceitos em vigor nas normas mais avançadas do planeta.
6) Moderniza o título do RIISPOA referente às responsabilidades sobre a infração, medidas cautelares, penalidades e processo administrativo.
Redefine as sanções passíveis de aplicação de penalidades e gradua as infrações em leve, moderada, grave e gravíssima, dando proporcionalidade nas aplicações das penalidades.
Introduz também o conceito de condições agravantes e atenuantes.
7) Inserida definição de estabelecimentos de produtos de origem animal de pequeno porte, possibilitando a legalização de pequenas agroindústrias, como também flexibilizando exigências relacionadas a características de equipamentos.
O atual texto do RIISPOA trata todas as indústrias de maneira idênticas o que inviabiliza a legalização das pequenas.
8) Inclui na rotina de fiscalização a realização de análises de biologia molecular, como o exame de DNA entre outras metodologias consagradas nos últimos anos.
9) Possibilita o aproveitamento de matérias-primas e resíduos de animais dos estabelecimentos industriais sob inspeção federal para elaboração de produtos não comestíveis.
A introdução dessa possibilidade tem forte viés ambiental, visto que no texto atual esses resíduos devem ser descartados no meio ambiente.
10) Traz nova feição para a Inspeção Federal de Produtos de Origem Animal modernizando uma norma do século XX em sintonia com conceitos e tecnologias do século XXI.
Além da modernização dos institutos do RIISPOA para refletir as práticas atuais do mercado – evidente na lista publicada pelo Ministério e transcrita acima – o Decreto nº 9.013/2017 também visa tornar a regulamentação do tema mais objetiva e “justa”: diminuindo o número de artigos de 952 para 542 e restringindo o grau de discricionariedade na fiscalização ao incluir critérios mais objetivos para a tipificação e gradação das sanções.
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