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Receita Federal disponibiliza manual sobre Procedimento Amigável

O Método de Procedimento Amigável (Mutual Agreement Procedure – MAP) foi criado com o objetivo de resolver disputas de créditos tributários entre países com tratados ou acordos que evitem a dupla-tributação. A adoção do sistema no Brasil foi oficializada em novembro de 2016, quando a Receita Federal publicou a Instrução Normativa (IN) nº 1669. Mais de dois anos depois, o mecanismo de solução de controvérsias ainda desperta dúvidas, motivo pelo qual a Receita Federal disponibilizou o Manual de Procedimento Amigável. A cartilha, oferecida em dezembro de 2018, tem por objetivo ampliar a divulgação das informações relevantes para os contribuintes a respeito do funcionamento e dos requisitos que devem ser observados para que seja efetuado o pedido de abertura do MAP na Receita Federal.

A resolução amigável é fruto de um esforço internacional. O Brasil assumiu, junto ao Projeto BEPS (Erosion and Profit Shifting; em português Erosão da Base Tributável e Transferência de Lucros), coordenado pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o compromisso de aumentar a efetividade e eficiência do uso do mecanismo. O BEPS tem como o objetivo principal estudar medidas de combate à evasão e à elisão fiscal por meio da transferência artificial de lucros para países com baixa tributação e contou não só com a participação dos países-membros da OCDE, mas também dos países-membros do G20, incluindo o Brasil.

Autoridades competentes dos Estados Contratantes podem utilizar o MAP para discutir e buscar a resolução de casos de contribuintes que tenham sofrido tributação em desacordo com os acordos e convenções. O procedimento poderá seguir o caminho unilateral, em que a Receita Federal analisa internamente toda a questão até seu encerramento, ou bilateral, em que a autoridade tributária do outro país poderá intervir na questão. De acordo com o manual, o sistema poderá ser utilizado somente por países com acordos de dupla tributação firmados com o Brasil que também preveem a utilização do procedimento amigável. São eles Coréia do Sul, Finlândia, México, Trindad e Tobago, Turquia e Ucrânia.

Confira aqui o manual.

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