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O Tratado de IA e os Princípios da OCDE

O mês de maio de 24 marca dois avanços importantes na busca por regras globais de governança e transparência no uso da Inteligência Artificial (IA), e demonstram que as instituições internacionais estão cientes da relevância de se atingir um consenso global em relação a princípios e regras mínimas para o uso ético da IA que garanta o respeito aos direitos humanos, à democracia e ao estado de direito.

Considerando esse objetivo, o Conselho da Europa (Conselho) adotou o primeiro Tratado Internacional sobre Inteligência Artificial (IA). O Framework Convention on Artificial Intelligence and Human Rights, Democracy and the Rule of Law (Tratado), foi aprovado em Estrasburgo durante a Reunião Ministerial Anual do Comitê de Ministros do Conselho. A adesão está aberta a países não europeus e estabelece um marco legal que abrange todo o ciclo de vida dos sistemas de IA e os riscos envolvidos. Ao mesmo tempo, o Tratado reconhece a importância de preservação da inovação, mas ressalta que ela deve ocorrer de maneira responsável.

Conforme explicado pelo Conselho, o Tratado adota uma abordagem baseada em riscos referentes ao design, desenvolvimento, uso e desativação de sistemas de IA, demandando aos desenvolvedores que façam uma análise de potenciais consequências negativas do uso desses sistemas. O texto trata tanto do uso de IA no setor público (incluindo empresas que atuam em seu nome) quanto no setor privado.

O Tratado permite que as partes cumpram com os princípios e obrigações de duas formas: (i) serem diretamente obrigadas pelas disposições relevantes do Tratado; ou, (ii) tomar outras medidas para cumprir as disposições ali contidas, desde que elas mantenham intactas suas obrigações internacionais em relação aos direitos humanos, democracia e estado de direito. Esta abordagem foi a maneira encontrada pelo Conselho para permitir a participação de países com diferentes sistemas legais.

Outro fato relevante ocorrido neste mês foi a adoção pela OCDE na Reunião Ministerial de 2024 da revisão dos seus Princípios de IA (Princípios). Essa ação foi necessária diante dos enormes desafios surgidos com a utilização crescente da IA generativa. Além disso, a exemplo do Tratado, também busca garantir que a IA permaneça inovadora e confiável, respeitando direitos humanos e valores democráticos.

O trabalho focou em privacidade, direitos de propriedade intelectual, segurança e integridade da informação, e incluiu também temas como segurança, desinformação, conduta responsável, transparência, sustentabilidade ambiental e governança interoperável (cooperação global).

Os documentos podem ser encontrados nos links https://search.coe.int/cm#{%22CoEObjectId%22:[%220900001680afb122%22],%22sort%22:[%22CoEValidationDate%20Descending%22]} e https://www.coe.int/en/web/portal/-/council-of-europe-adopts-first-international-treaty-on-artificial-intelligence?mkt_tok=MTM4LUVaTS0wNDIAAAGTR8httqbglVO_Uu1QNLadK4eQ_nrnMuRtbQx0jWpD9NY4w0Pb7FOQwdJc8Vie-Ce2c5dTbd8Myk2wp9YA2HVUThLSDrYn4rKo3LSONfHek1Q9

O Relatório Explicativo do Tratado pode ser lido em https://search.coe.int/cm#{%22CoEObjectId%22:[%220900001680afb122%22],%22sort%22:[%22CoEValidationDate%20Descending%22]}

 

Por Carolina Mendonça de Barros, sócia do Mendonça de Barros Advogados.

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