Publicações Gerais, Trabalhista por MB Advogados

Os benefícios da reforma trabalhista para microempresas

Aprovada há quase um ano, a reforma trabalhista Lei 13.467/2017 ainda gera dúvidas e  discussões sobre os efeitos positivos para os trabalhadores. Isso porque, ao todo, mais de 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foram alterados. No mundo empresarial, algumas mudanças podem impactar de forma positiva as pequenas e medias empresas. Isso é considerado um ganho, já que apesar da Constituição Federal reger princípios para tratamento diferenciado a pequenas e médias empresas no Brasil nunca, na prática, houve grandes favorecimentos ou estímulos consideráveis a esta categoria de empresas.

Confira os destaques das mudanças que afetam as empresas de pequeno e medio porte:

  • Contratos flexíveis

 Segundo especialistas, o principal ponto de atenção da reforma trabalhista é a flexibilização de contratos. Agora pequenas e médias empresas podem ser beneficiadas uma vez que todas as cláusulas em negociação coletiva poderão ser acertadas individualmente e as decisões acordadas entre empregador e empregado, individualmente, têm sobredeterminação aos acordos coletivos de cada categoria.

  • Jornada de trabalho

 A reforma trabalhista elencou uma série de novas medidas quando se fala em flexibilização dos horários de trabalho e de lazer. Agora, após 12 horas de trabalho, há 36 horas de descanso, respeitando o máximo de 48h por semana trabalhadas – 44 horas comuns e 4 horas extras. O tempo de transporte, uniformização e alimentação cedidos pela empresa ao empregado não são mais contadas como horas trabalhadas. Isso tem efeito financeiro positivo para as empresas porque só serão pagas ao empregado as horas, de fato, trabalhadas. Também será possível negociar salários por hora ou por dia, em vez de pagamentos mensais.

  •  Férias

 As férias passam a ser mais flexíveis. Continuarão com 30 dias de descanso remunerado, mas podem ser divididos em até três períodos. Isso deve agradar ambos os lados: empregador e empregado, pois ajuda no cronograma das atividades da empresa, e permite que empregados fracionem as férias, mas de maneira regulamentada. Antes, esse tipo de acordo era feito de maneira informal: o funcionário de fato tirava menos dias de férias, mas registrava o número de dias permitido pela CLT. Regulamentar essa condição é importante para dar segurança jurídica ao empreendedor na hora de ele montar um negócio que opera de maneira flexível. O fim da informalidade de acordos assim também reduz a brecha para processos jurídicos, que representam um custo alto para qualquer PME.

  • Home Office

Praticado com frequência cada vez maior, o trabalho no sistema home office recebeu uma menção específica na legislação. A divisão de custos (água, internet e luz elétrica, por exemplo) deve ser acordada entre empregador e empregado. O direito a férias está regulamentado, o que deve aumentar o engajamento em uma empresa que oferece flexibilidade. Já do ponto de vista do pequeno empresário, os custos com aluguel e outras contas fixas poderão ser reduzidos, pois será possível praticar rodízio de empregados na sede da empresa.

  • Funcionários PJ

A terceirização, considerada a parte mais polêmica da reforma, também é um fator relevante para pequenos e médios empresários. Agora é possível terceirizar todas as atividades do negócio e flexibilizar a relação entre empregador e empregado.
Mas, o empreendedor tem de ter alguns cuidados:

  • Membros que são cadastrados como pessoa jurídica (“PJ”), mas trabalham de forma não-eventual, assim como um empregado CLT.
  • Existe uma carência de 18 meses para a recontratação de um membro CLT como PJ, no caso de querer demitir funcionários para recontratar nesta modalidade.
  • Ter consciência de que sua empresa precisa ter uma história empresarial. A partir do momento em que perde a cultura que promove, o empreendimento se enfraquece”
  • Redução de valores trabalhistas

Haverá redução da multa por manter empregados não registrados: microempresas e empresas de pequeno porte pagarão R$ 800,00, contra os R$ 3.000,00 aplicados para empresas maiores.  O valor do depósito para recurso em processo trabalhista será reduzido pela metade. E serão isentos de depósito os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial.

Matérias Relacionadas

Pular para o conteúdo