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Regulamento do Procedimento Licitatório da PETROBRAS

Em 2016, os escândalos envolvendo o nome da PETROBRAS macularam não apenas a imagem do Brasil pelo mundo, como também renderam a derrocada no valor de mercado da até então mais valiosa empresa nacional, suscitando, ainda, no processo de impeachment da então presidente da República, Dilma Roussef.

A partir de então, restou mais acentuada a necessidade de mudanças profundas nos mecanismos de contratações da empresa, propiciando o cenário necessário para a aprovação de alterações nas regras de contratações com a PETROBRAS.

Considerando  o novo panorama institucional, o ZMB Advogados tratou de analisar minuciosamente as alterações entre o antigo Decreto nº 2.745/98, que abarcava o Regulamento do Procedimento Licitatório Simplificado da empresa e  seu novo  Regulamento de Licitações e Contratações, publicado em 15 de janeiro de 2018, em total conformidade com o preceituado na Nova Lei das Estatais (Lei Federal nº 13.303/16), e que passou a vigorar para toda a empresa a partir de 15 de maio de 2018.

Dito isso, tendo em vista o novo governo que se aproxima e o latente sentimento de aprimoramento institucional e compliance, apresentamos a seguir o Manual comparativo das normas, que certamente auxiliará clientes e interessados na compreensão do tema.

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