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Sancionado pelo Presidente Michel Temer o Marco Regulatório da Proteção de Dados Pessoais

No último dia 10 de julho, o Senado aprovou o Projeto de Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (PLC 53/2018 ou “LGPD”), já aprovado na Câmara, que instituiu o marco regulatório sobre coleta, tratamento e uso de dados pessoais. Na data de hoje, o Presidente Michel Temer sancionou a LGPD, a qual entrará em vigor depois de decorridos 18 (dezoito) meses de sua publicação no Diário Oficial da União.

A LGPD regulamenta a forma que as empresas deverão tratar os dados pessoais no País. São considerados pessoais todos os dados que se relacionam com uma pessoa identificada ou identificável (os anônimos, ou seja, aqueles cujos dados não permitem sua identificação, não são alcançados pela lei), tendo a LGPD estabelecido regras claras sobre a coleta, uso, tratamento e armazenamento de dados pessoais. Qualquer empresa que tenha acesso a dados pessoais, seja coletando-os, processando-os, armazenando-os ou utilizando-os de alguma forma deverá, até o final da vacatio legis, adequar sua estrutura tecnológica e pessoal para atender ao disposto na lei. Por exemplo, será obrigação da empresa nomear um funcionário responsável pelo tratamento dos dados pessoais (data protection officer) e utilizar tecnologia eficaz para proteger tais dados, como a criptografia.

É de fundamental relevância que as empresas atentem para a necessidade de consentimento inequívoco do titular dos dados pessoais para que seja realizada sua coleta, tratamento e uso, incluindo o eventual compartilhamento. O titular deve estar devidamente informado sobre como (e porque) seus dados serão coletados, utilizados e armazenados, por quanto tempo isso ocorrerá, que tipo de proteção tecnológica a empresa utilizará, entre outras informações necessárias para que o consentimento não seja outorgado sob falsas premissas. Dessa forma, será muito importante o controle das companhias com relação ao recebimento da autorização de uso de dados pelos seus titulares, o correto preparo e envio dos termos de consentimento para os titulares, de forma a não haver questionamentos depois e, consequentemente, imposição de sanção. Importante lembrar, ainda, que os titulares de dados poderão, a qualquer momento, retirar seu consentimento, sem necessidade de qualquer fundamentação.

No ato sancionatório, no entanto, o Presidente Michel Temer vetou parcialmente o artigo que tratava da criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”), que seria atrelada ao Ministério da Justiça, por conta de “vício de iniciativa”. Referido artigo foi sugestão do legislativo ao texto, originalmente proposto pelo Poder Executivo. A criação da ANPD se dará por meio de Projeto de Lei de Iniciativa do Poder Executivo a ser futuramente apresentado.

O Brasil passa, agora, a estar em harmonia com as regulamentações hoje existentes em diversos mercados importantes, notadamente os EUA e a UE, que recentemente promulgou o Regulamento Geral de Proteção de Dados, ou RGPD, cujo texto serviu de base para a norma brasileira. Estar em sintonia com as legislações modernas sobre assunto de tamanha importância e sensibilidade torna o País mais respeitado e, portanto, mais atraente para investimentos e negócios.

 

Carolina Mendonça de Barros

Sócia do ZMB Advogados

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