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Seguro Habitacional obrigatório em Financiamentos de Imóveis ganha relevância após as inundações que afetaram diversos municípios do Rio Grande do Sul

Não é novidade para aqueles que já financiaram um imóvel, tanto pelo Sistema Financeiro de Habitação, quanto por outras operações de crédito mobiliário, a obrigatoriedade de contratação de um Seguro Habitacional destinado à cobertura de Danos Físicos ao Imóvel – DFI e Morte ou Invalidez Permanente – MIP para a liberação do crédito imobiliário. Contudo, diante dos lamentáveis desdobramentos decorrentes das inundações que afetaram mais da metade dos municípios do Estado do Rio Grande do Sul nas últimas semanas, o tema ganhou relevância em razão da preocupação da população gaúcha com a situação dos imóveis afetados pelas chuvas.

Isso porque, muitos cidadãos que sofreram danos físicos em seus imóveis após esse evento trágico ocorrido no Rio Grande do Sul, poderão acionar a sua apólice de Seguro Habitacional para a cobertura de Danos Físicos ao Imóvel – DFI, obrigatoriamente presente em todos os contratos de financiamento de imóveis.

E aqui vale dizer que, somente os imóveis com financiamento ativo possuem essa cobertura securitária. Ou seja: se o financiamento do imóvel já foi quitado, logo, a cobertura para DFI e MIP não está mais vigente.

Outro ponto que merece atenção, consiste no fato de que a cobertura contratual do seguro para DFI se aplica tão somente em hipóteses provenientes de causa externa, o que, por óbvio, não se confunde com vícios de construção ou aqueles decorrentes de falta de manutenção adequada.

A título exemplificativo, os principais incidentes cobertos pelo Seguro Habitacional para DFI são: incêndio, raio ou explosão; alagamento ou inundação; vendaval; desmoronamento total ou parcial, entre outros danos que comprometam a moradia do imóvel segurado.

Ainda sobre as peculiaridades desse seguro que provavelmente será utilizado por parte da população gaúcha que possui financiamento de imóvel ativo e, obviamente, foi afetada pelas inundações que acometeram muitas regiões do Estado do Rio Grande do Sul, é válido destacar que a sua cobertura se limita ao imóvel, excluindo, portanto, os bem móveis presentes no seu interior.

Para a cobertura dos Danos Físicos ao Imóvel – DFI, a indenização concedida ao beneficiário corresponderá ao valor necessário à reposição do imóvel ao estado equivalente ao que se encontrava imediatamente antes do sinistro

Tem-se, assim, que a finalidade do Seguro Habitacional é oferecer segurança tanto ao Financiador, quanto ao Segurado, na medida em que a cobertura obrigatória contratada garante o pagamento das parcelas da dívida correspondente ao saldo devedor que estão para vencer na data do sinistro, em casos de Morte ou Invalidez Permanente – MIP, bem como a reparação do imóvel financiado na ocorrência de sinistro, em casos de Danos Físicos ao Imóvel – DFI, sendo este último o ponto central do presente artigo.

Diante disso, espera-se, ao menos, que a possibilidade de reparação material conferida pelo Seguro Habitacional aos cidadãos que possuem financiamento de imóvel ativo e, logicamente, que foram afetados pelas inundações que acometeram diversos municípios do Rio Grande do Sul, represente uma preocupação a menos para parte da população gaúcha, diante de tantos outros desafios enfrentados recentemente por esse Estado.

Por Mirella Chiovetto, advogada do Mendonça de Barros Advogados.

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