Proteção de Dados por MB Advogados

Startups e a nova lei do ambiente de negócios

Artigo originalmente publicado no Migalhas em 23/09/2021

Os empresários e os que aspiram empreender normalmente temem o tradicional ambiente de negócios brasileiro, em razão das dificuldades, burocracia e custos decorrentes da criação e manutenção de uma empresa.

Visando alterar essa realidade e, ainda, a fim de incentivar a oferta de produtos e serviços inovadores à sociedade, foram promovidas medidas que objetivam fomentar as atividades empreendedoras no Brasil e propiciar um cenário em que as pequenas empresas e startups tenham a oportunidade de serem constituídas e se profissionalizarem de forma mais rápida e simplificada.

De acordo com a Lei nº 14.195/2021 (Nova Lei do Ambiente de Negócios), os órgãos de registro deverão disponibilizar gratuitamente informações acerca das etapas de registro da empresa, documentação necessária, viabilidade do endereço e da denominação social pretendida. A Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP, por exemplo, em sua página inicial na internet (https://www.jucesponline.sp.gov.br), já apresenta uma ferramenta possibilitando tais pesquisas, obtenção de informações e instruções.

O Cadastro Nacional da Pessoal Jurídica (CNPJ) passa a ser o único número de identificação exigido, unificando-se as inscrições fiscais federais, estaduais e municipais.

A emissão de licenças e alvarás para atividades de risco médio[1] será automática, com o compromisso do representante legal de atender, antes do início das atividades, as normas de segurança sanitária, ambiental e prevenção contra o incêndio. As sociedades anônimas de capital fechado poderão adotar livros societários mecanizados ou eletrônicos, em substituição aos livros mantidos em papel.

As empresas cuja atividade empresarial for virtual, poderão adotar o endereço do empresário individual ou de um dos sócios.

Para incentivar o investimento estrangeiro no País, fica desobrigada a residência no Brasil para administradores estrangeiros, bem como foram retiradas restrições ao investimento estrangeiro em alguns setores.

Com o mesmo intuito da Nova Lei do Ambiente de Negócios, o Marco Legal das Startups (Lei Complementar nº 182/2021) apresenta uma série de incentivos para o fomento do ambiente de negócios e a captação de investimentos para o empreendedorismo inovador. A Lei Complementar também define os tipos de investidores, alternativas de investimento para as empresas inovadoras/startups e regras para contratação destas pela Administração Pública.

As pequenas empresas e startups ainda contarão com regulação diferenciada para alguns aspectos da Lei de Proteção de Dados Pessoais – LGPD – (Lei nº 13.709/2018), levando a uma adequação do ônus regulatório ao porte da empresa. A ANPD – Autoridade Nacional de Dados – submeteu à consulta pública minuta de Resolução que flexibiliza normas para agentes de tratamento de pequeno porte, incluindo as startups, que apresenta flexibilizações de alguns dispositivos da LGPD, como a obrigatoriedade de nomeação de um Encarregado. A Resolução também trata de outras simplificações, porém estas não valerão necessariamente para todos os agentes de pequeno porte – serão aplicáveis, por exemplo, para aqueles que realizam tratamento de dados pessoais de alto risco e em larga escala. De qualquer forma, é mais uma indicação da preocupação das autoridades em se criar condições mais favoráveis e adequadas ao empreendedorismo, fomentando a inovação e multiplicando a possibilidade de investimentos no País, o que auxilia a busca pela recuperação do crescimento.

 

Carolina Mendonça de Barros, sócia do escritório Mendonça de Barros Advogados.
Graduada pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Doutora em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. ECPC-B Professional DPO Certification, emitido pelo European Centre on Privacy and Cybersecurity, Maastricht University. CIPP/E – Certified Information Privacy Professional/Europe, emitido pela IAPP – International Association of Privacy Professionals. Certificação Data Privacy Brasil em Privacidade e Proteção de Dados, emitido pelo Data Privacy Brasil.

Karina Perossi, advogada corporativa.
Especialista em Direito Societário, M&A, Reestruturação de Dívidas e Gestão de Crises. Graduada em Direito pela PUC/SP. LLM pela Georgetown University.

[1] Conforme classificação da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – RedeSim.

Matérias Relacionadas

Pular para o conteúdo