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Uma gravação escondida pode ser usada como prova, desde que tenha sido feita por um dos interlocutores da conversa. Esta é a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal adotada pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região para desprover recurso extraordinário e manter o pagamento de indenização por danos morais a um trabalhador que comprovou ter sido humilhado e perseguido por um superior por meio do áudio de uma reunião entre eles.