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TRT de São Paulo mantém rescisão por justa causa após empregado transferir dados sigilosos para e-mail pessoal

Após vazar dados para seu e-mail pessoal, um empregado teve sua rescisão por justa causa mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo. Essa decisão inédita aponta um caminho jurisprudencial importante para as empresas, de acordo com nossa advogada Ingrid Sora. Confira a entrevista completa:

1. Como foi o entendimento do Judiciário acerca da decisão referida?

Diante da análise da ação, envolvendo discussão acerca de aplicação de dispensa por justa causa, a atendente de telemarketing, que enviou para seu e-mail pessoal lista com dados sigilosos (números de CNPJ, CPF e dados de cartões de benefício) de um dos clientes atendidos por sua empregadora, restou reconhecido pela 1ª Turma o TRT da 2º Região que a medida adotada pela empresa – rescisão por justa causa do contrato – foi correta.

Na oportunidade da decisão, restou o entendimento de que o empregado que transfere dados sigilosos da empresa a uma conta pessoal, mesmo que não tenha intenção de causar prejuízo (dolo) ou sem efetivamente repassar informações a terceiros, incorre em falta disciplinar grave, o que pode sim ensejar sua dispensa por justa causa.

2. Por que a decisão é relevante para as empresas?

A decisão é relevante pois constrói um caminho jurisprudencial para que as empresas se sintam respaldadas ao aplicar punições – inclusive as mais gravosas – à empregados que compartilham dados sigilosos sem expressa orientação das empregadoras para assim procederem.

No caso em análise, destaque-se que a empregadora inclusive contava com previsão em contrato acerca da confidencialidade das informações, bem como em seu Código de Ética, por meio das quais o empregado concordou em não utilizar ou divulgar informação obtida em decorrência do contrato de trabalho.

3. Essa decisão pode inibir outros empregados de vazarem dados pessoais?

A decisão pode inibir práticas futuras de empregados que desrespeitem diretrizes das empresas acerca do compartilhamento de informações sigilosas, ou mesmo as previsões da própria Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, uma vez que aumenta o risco de aplicação de dispensa por justa causa aos trabalhadores que assim procederem – a mais severa das penalidades que pode ser aplicada ao empregado, em que se extingue o vínculo de trabalho sem que se receba algumas verbas, quais sejam, aviso prévio indenizado, férias proporcionais, 13º salário proporcional e multa de 40% sobre o saldo do FGTS, além de não permitir o levantamento de valores do Fundo de Garantia após a dispensa nem o percebimento de seguro-desemprego.

É importante que as empresas se atentem às determinações da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), inclusive adicionando previsões em documentos internos e promovendo treinamentos e capacitações para que os empregados não incorram em práticas de compartilhamento de informações sigilosas.

Uma vez que realizados tais procedimentos, é possível que as empresas demandem de seus empregados práticas de segurança da informação que, caso desrespeitadas, podem ensejar a aplicação de penalidades severas, como ocorreu neste caso.

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