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TRT mantém sentença que julgou legítima dispensa de colaborador que remeteu para seu computador planilha com dados da empresa

Foi disponibilizada uma importante decisão do Tribunal Regional do Trabalho – TRT da 2ª Região de São Paulo, mantendo a sentença que julgou legítima a dispensa por justa causa de um colaborador que remeteu para seu computador pessoal uma planilha que continha dados da empresa, incluindo dados pessoais. O acórdão indica que o reclamante havia assinado um Termo de Confidencialidade e Adesão à Política de Segurança da Informação do empregador e estava ciente da proibição ali contida de transmitir dados da empresa para si mesmo, independentemente destes não serem compartilhados com terceiros posteriormente.

A sentença mantida observa como os dados pessoais possuem, na economia atual, um enorme valor. A importância é tamanha que hoje existe lei específica e abrangente sobre o assunto, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), ponderando que a empresa reclamada, como controladora dos dados pessoais constantes da planilha, poderá ser responsabilizada, caso ocorram eventos que gerem danos aos titulares, o que torna fundamental o controle da reclamada sobre os dados por ela tratados.

Para a nossa sócia, Carolina Mendonça de Barros, “a decisão demonstra a transversalidade da LGPD e seu impacto em diversos campos do Direito, bem como reforça o fato de que as empresas devem possuir regras de governança e boas práticas voltadas para proteção de dados pessoais, o que deve incluir, entre outros elementos, políticas internas e sistemas de controle e segurança da informação adequados e compatíveis com suas atividades”.

Importante também a realização de treinamentos e conscientização de todos os colaboradores sobre a relevância do tema e as normas da empresa, reforçando e disseminando a cultura da proteção de dados dentro de casa.

“Ter completo controle sobre os dados que trata e realizar sua gestão contínua é fundamental para todas as empresas, sendo necessário, para tanto, a realização do mapeamento de seus fluxos de forma sistemática”, completa Carolina.

Por tudo isso se vê que os projetos de adequação são imprescindíveis e as empresas que ainda não o fizeram devem dar prioridade ao assunto devido à sua importância no contexto atual.

Confira a decisão em: https://bit.ly/3bptH8I

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