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União, Estado de São Paulo e Município de Marília terão de custear tratamento a menor com Transtorno de Espectro Autista (TEA)

O juiz federal Ricardo William Carvalho dos Santos, da 2ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal (JEF), de Marília (SP), impôs que a União, o Estado de São Paulo e o Município de Marília forneçam/custeiem, no prazo máximo de 30 dias, tratamento psicológico, fonoterápico, neurológico, terapêutico ocupacional e ortopédico, a um menor com Transtorno de Espectro Autista.

“Conforme prescreve o artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é dever do Poder Público, junto com a família e a sociedade, garantir a efetivação dos direitos referentes à saúde e educação da criança e do adolescente, com absoluta prioridade. Assim, o fornecimento de tratamento clínico indicado pelos médicos é direito subjetivo do autor, sob pena de violação da legislação pátria, inclusive constitucional” declarou o magistrado.

Clique no link e leia, na íntegra, o material publicado no site do TRF3: https://bit.ly/3rRASPV

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