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Uso do prefixo 0303 pelas empresas de telemarketing

Por Ana Carolina Ayres de Albuquerque Scafuro

A partir do último dia 10 de março, começou a valer o uso obrigatório do prefixo “0303” nas ligações realizadas para consumidores pelas empresas de telemarketing. Tal mudança foi anunciada no final do ano passado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e tem como objetivo, ajudar os usuários a identificarem esse tipo de ligação e decidir se vão aceitar a chamada ou não, permitindo também que os consumidores bloqueiem todas as chamadas deste tipo de uma só vez.

O código aparecerá no início do número de qualquer ligação que tenha como objetivo ofertar produtos ou serviços. As mudanças inicialmente valem apenas para as operadora de telefonia móvel. Daqui a 90 (noventa) dias, deverão ser implementadas também pelas operadoras de telefonia fixa.

O uso do código “0303”, segundo a Anatel será exclusivo e obrigatório para atividades de telemarketing ativo – profissionais fazem contato com leads e clientes para vender um produto ou serviço ou estabelecer um contato de relacionamento com o cliente – por meio de ligações ou mensagens telefônicas, previamente gravadas ou não.

As operadoras deverão fazer o bloqueio preventivo de chamadas originadas de telemarketing ativo a pedido do consumidor. Caberá também às empresas de telemarketing empregar os meios tecnológicos necessários para imedir o uso fora das regras estabelecidas pela Anatel e apenas empresas que solicitam doações ou que fazem cobrança de contas atrasadas não precisam recorrer ao código.

https://sei.anatel.gov.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=8713159&id_orgao_publicacao=0

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