Cível, Publicações Gerais, Trabalhista por MB Advogados

Uso indevido da marca pode gerar processos judiciais

Condenada a pagar uma multa por violar ordem judicial e continuar utilizando a palavra “veja”, mesmo após rescisão de contrato com a editora Abril, dona da revista Veja e da marca, a jornalista Joice Hasselman recebeu uma multa no valor total de R$ 225 mil. A decisão da 30ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo também inclui uma indenização por danos morais.

Joice Hasselmann trabalhou na Veja entre julho de 2014 e outubro de 2015. Mesmo após sua demissão, continuou usando o nome da revista para trabalhar e registrou o domínio vejajoice.com.br. Também manteve o nome da revista em suas redes sociais e em um canal do YouTube, onde suas imagens de perfil possuíam uma faixa horizontal vermelha, elemento que identificava a TVeja, canal de vídeos da revista que tinha a jornalista como âncora.

A alegação dos advogados da Abril foi baseada na prerrogativa que, após a rescisão contratual, a empresa tem o direito de ter o nome resguardado. Isso significa impedir que o profissional use toda e qualquer tipo de identificação com a organização onde exerceu algum tipo de atividade. Em tempos de internet, essa medida também se aplica ao domínio utilizado pelo profissional na rede, como modo de identificação em perfis, canais e comunicação propriamente dita, entre outras.  Segundo eles, a jornalista violou o trade dress da editora – o conjunto de elementos distintivos de produtos, serviços ou estabelecimentos comerciais, que fazem com que o público os identifique no mercado consumidor.

A decisão do desembargador Fábio Tabosa considerou as violações de Joice à propriedade intelectual da Abril configuram concorrência desleal, com finalidade de lucro, para causar confusão aos leitores, além de uma “hipótese de aproveitamento parasitário da palavra veja como forma de promoção social”.

Quando um profissional desrespeita essas normas e publica conteúdos ainda com o nome da empresa, ele dá margem para entender que ainda existe um vínculo, fazendo com que o consumidor faça associações indevidas entre a pessoa e a instituição.

Seja intencional ou por desatenção, é fato que usar o nome da empresa depois de se desligar é considerado uma violação à propriedade intelectual, pode gerar processos judiciais, danos financeiros e, em alguns casos ainda ficar com a imagem prejudicada na mídia. Afinal, a empresa que se consolida no mercado precisa proteger a sua imagem e reputação, da mesma forma que o funcionário também tem esse direito.

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