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ZMB Advogados vê espaço para crescimento

Cinco anos após sua fundação, o escritório paulista encontra oportunidade para se expandir. A banca percebe expressivo aumento da demanda por serviço de recuperação de crédito.

Fundado em 2009, o Mendonça de Barros Advogados vê oportunidades de crescimento com novos serviços e ampliação de especialidades. A banca, entretanto, aposta em setores já atendidos, como o farmacêutico, de alimentos, o varejo e em infraestrutura.
A meta inicial era apenas consolidar a banca, conta Gerardo Figueiredo, que tem como sócios no ZMB, Silvia Zeigler, Maria Carolina Mendonça de Barros e André Ferrarini Pimentel. O ponto em comum entre os quatro é a passagem pelo Albino Advogados – escritório chefiado pelo ex-diretor da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Femando Albino.

“já conseguimos atingir esse objetivo. Diria que até superamos a expectativa”, avalia Gerardo. Prova disso, segundo ele, é a expansão do faturamento, do número de funcionários, da estrutura. Mesmo sem revelar detalhes, o advogado conta que, atualmente, o ZMB têm 22 profissionais divididos em São Paulo, Belo Horizonte e Brasília.

Especialista em direito regulatório, da concorrência e administrativo, ramo que envolve a área pública, Gerardo destaca também a expertise de Silvia Zeigler na área de consumo e contratos, os conhecimentos de Maria Carolina, doutora em direito internacional, e de Pimentel, responsável pela segmento de contencioso que envolve as disputas na Justiça.

Apesar da combinação de especialidades entre os sócios, Figueiredo não descarta a hipótese de atender outros setores da economia ou mais ramos do direito.

Oportunidades

Gerardo também reconhece que o atual cenário econômico tem favorecido a banca, que vem notando um aumento da demanda por serviço de recuperação de crédito.

“São os casos em que a empresa faz a venda da mercadoria ou serviço, mas acaba não recebendo. De maneira geral, essas empresas buscam alternativas para reaver os créditos”, explica o sócio.
Segundo Figueiredo, quando a recuperação envolve a administração pública, o caso pode ser ainda mais complicado. Além da possibilidade de a dívida pública se transformar num precatório, a negociação também é mais limitada. ”Se for uma prefeitura no interior, por exemplo, dificilmente há chance de mediação, ou algo nesse sentido”, conta.

O especialista conta ainda que outra demanda cada vez mais frequente está relacionada à Lei Anticorrupção (12.846/2013), devido a preocupação das empresas com as novas regras, que preveem punição por atos ilícitos (e não apenas às pessoas físicas). A nova lei entrou em vigor no ano passado.”

As empresas têm procurado saber qual é a aplicação da lei.

E precisam entendê-la dentro do universo deles”, diz Figueiredo, destacando que em uma empreiteira, por exemplo, os impactos são diferentes dos de uma indústria farmacêutica.

Fonte: DCI – 08/12/2014

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