No último 12 de abril a ANPD divulgou a Nota Técnica nº 4/2022/CGTP/ANPD (NT nº 4) trazendo suas observações e conclusões a respeito do uso de dados pessoais pelo setor farmacêutico. A NT nº 4 foi originada a partir de um estudo realizado pela Coordenação-Geral de Tecnologia e Pesquisa (CGTP) da ANPD junto a entidades representativas do setor, como a Abrafarma, ABCFarma, Abrafad e Febrafar.
Ao incluir as principais entidades representativas tanto de redes de grande porte como de redes independentes e de menor porte econômico, a ANPD buscou aumentar o escopo do estudo e a capilaridade das medidas de conformidade eventualmente sugeridas às farmácias. Essa opção por trabalhar com as associações representativas não permitiu à ANPD se debruçar sobre práticas específicas dos associados, o que levou à conclusão que algumas atividades das grandes farmacêuticas terão que ser mais bem estudadas, como os convênios, programas de fidelização, a multiplicidade de atores envolvidos na operação de sistemas e prestação de serviços especializados, os Programas de Benefícios em Medicamentos (PBMs) e o tratamento de dados biométricos.
O trabalho da CGTP abordou os seguintes pontos:
- Programas de Benefícios em Medicamentos (PBMs), incluindo o Programa Farmácia Popular (gerenciado pela esfera pública ou pela privada, quando a farmácia é cadastrada como “Aqui tem Farmácia Popular”);
- Convênios;
- Programas de fidelização;
- Comunicação e marketing;
- Serviços de entrega de produtos; e,
- Tratamento de dados biométricos.
Atenção especial foi dada aos Programas de Fidelização, especialmente em função de empresas externas às relações entre as redes de farmácia e associações representativas, tendo a ANPD citado como exemplos as empresas Stix e Méliuz. Como não foi possível esclarecer exatamente as funções de cada agente de tratamento nesses Programas de Fidelização, nem as formas de compartilhamento realizadas pelos gestores externos dos Programas e pelas redes farmacêuticas, a ANPD concluiu ser necessário realizar um maior aprofundamento no assunto.
Como conclusão geral a ANPD apurou uma baixa maturidade no setor farmacêutico referente à proteção e tratamento de dados pessoais, de acordo com as regras estabelecidas pela LGPD. Um exemplo disso é a fata de transparência quanto ao tratamento de dados realizado, o que gera prejuízos ao exercício de direitos pelos titulares de dados, tal qual o direito de acesso (art. 9º, LGPD), já que as informações devem ser disponibilizadas de forma facilitada e gratuita sobre todas as facetas do tratamento, como a finalidade, identificação de agentes de tratamento e informações sobre o compartilhamento de dados, o que não foi verificado.
O estudo, no entanto, permitiu à ANPD conhecer melhor os fluxos de dados pessoais nos modelos de negócio das farmácias, tendo a autoridade indicado interesse em publicar a partir desse aprendizado um material educativo para o setor, o qual poderia conter as preocupações levantadas pela autoridade e medidas de adequação apropriadas para as atividades descritas acima, que são típicas do setor.
Interessante a menção da ANPD à problemática do condicionamento do consentimento e fornecimento de dados pessoais dos consumidores para obtenção de descontos em farmácias. Esse assunto ocupou bastante espaço na mídia e foi amplamente discutido, em especial em função do trabalho de investigação e notificação realizados pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), que apontou a falta de transparência das finalidades da coleta dos dados pessoais dos consumidores e informação de como exatamente esses dados seriam utilizados e compartilhados. Sobre isso, a ANPD apontou os benefícios da realização de um futuro trabalho conjunto com a SENACON, tendo em vista suas competências complementares. Isso demonstra a visão da ANPD sobre a necessidade de colaboração e coordenação entre os órgãos reguladores como uma estratégia eficiente na busca de uma maior coerência regulatória e de se ter uma visão mais ampla e profunda sobre temas que são multidisciplinares.
Fonte: https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/anpd-divulga-nota-tecnica-sobre-tratamento-de-dados-pessoais-no-setor-farmaceutico/NotaTcnica4.pdf