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Somente na última terça-feira, dia 9 de julho, foram publicadas no D.O.U a Lei nº 13.854/2019, que institui a Política Nacional de Incentivo à Ovinocaprinocultura e o Decreto nº 9.902/2019, que trata da regulamentação de cervejas no Brasil.

Como é sabido, dentre as promessas de campanha do atual governo residia a necessidade de propiciar fomento ao agronegócio, incentivando, sobretudo, os pequenos e médios produtores, bem como a dissipação da assimetria regulatória e entraves burocráticos para a expansão de negócios no Brasil.

No que se refere à Política da Ovinocultura, a publicação da norma foi bem-vinda, sobretudo, pelo potencial de crescimento da criação de rebanhos em várias regiões do Brasil.

De acordo com especialistas, considerando a diversidade de raças de ovinos, os animais podem ser criados em diversos Biomas brasileiros. No Nordeste, em virtude das condições de clima muito seco, somente cabras e ovelhas sobrevivem, razão pela qual o maior rebanho está concentrado nessa região[1].

Por sua vez, a região sul, até mesmo em virtude das heranças culturais trazidas com os imigrantes europeus, a carne de ovelha é muito apreciada, apresentando o maior índice de abate formal do país, ensejando em muitas oportunidades de diversificação de criação aos pecuaristas.

Dados de 2017, fornecidos pelo MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento estimaram que o rebanho nacional de ovinos gira em torno de 18,2 milhões de cabeças, podendo ser ainda mais expandido.

Com o advento da Política Nacional, o governo federal positiva o aumento de escala de produção, com eficiência de produtividade e rentabilidade, estimulando produtores com pesquisas cientificas e investimentos destinados ao setor, bem como combatendo as práticas de abigeato.

Por sua vez, cervejeiros de plantão atentaram-se à publicação do Decreto nº 9.902/19, que flexibilizou a produção de cerveja no Brasil. A ABRACERVA, Associação Brasileira de Cerveja Artesanal, comemorou a publicação do Decreto, por entender que o mercado será impulsionado.

De acordo com a nova norma, “a cerveja poderá ser adicionada de ingrediente de origem vegetal, de ingrediente de origem animal, de coadjuvante de tecnologia e de aditivo a serem regulamentados em atos específicos”. Assim, passa-se a permitir, formalmente, a inclusão de outros ingredientes sem obstar a rotulagem como cerveja – antes rotulados como bebidas alcoólicas mistas.

Cumpre destacar, no entanto, que permanece vigente a IN nº 54/2001 que estipula o limite de 45% de adição de cereais não maltados à cerveja, como arroz e milho.

Além da possibilidade de inserção de novos ingredientes, a norma também prevê algumas mudanças quanto à padronização, classificação, registro, inspeção, produção e fiscalização de bebidas no Brasil, conjecturando-se sobre um modelo mais rigoroso de qualidade e identidade das cervejas.

Por fim, vale mencionar que a diretriz está alinhada com o entendimento internacional sobre a bebida. Em 1986, no caso conhecido como “EC Beer Purity Case”, a Corte Europeia entendeu que o disposto no artigo 9 da Reinhheitsgebot alemã (lei nacional sobre cervejas), que apenas possibilitava a utilização da rotulagem Bier para os produtos elaborados unicamente com cevada, malte, lúpulo, levedura e água era excessivamente restritiva, não fazendo jus às condições do artigo 30 do Tratado de Roma (que estabeleceu a Comunidade Econômica Europeia), que permite, em algumas situações, tais como questões envolvendo segurança interna, a imposição de barreiras.

No caso alemão, assim como no brasileiro, apenas havia a restrição do uso de alguns ingredientes na formulação do produto que seria rotulado como cerveja, não se opondo, no entanto, na utilização desses outros ingredientes em outros tipos de bebidas – versando tão somente sobre a rotulagem e denominação.

Por meio dessa iniciativa, o governo brasileiro apresenta-se em conformidade com o cenário regulatório internacional, especialmente com a União Europeia, cujo acordo EU-Mercosul foi recentemente tratado.

Mariana Queiroz Ferreira

 

[1] FRANCO, Edgar. Assessor técnico da Associação Brasileira de Criadores de Ovinos (ARCO). Entrevista disponível em: https://www.sna.agr.br/ovinocultura-brasileira-tem-espaco-para-crescer-assegura-especialista/ Acesso em 11.jul.2019.

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