Administrativo, Tributário por MB Advogados

Aprovado pela ALESP: Projeto de Lei que Modifica Valores das Taxas Judiciárias em São Paulo

Em 05/09/2023, após Audiência Pública na qual foram ouvidos representantes de organizações e da sociedade em geral, a Assembleia Legislativa do estado de São Paulo aprovou projeto de lei alterando valores das taxas judiciárias aplicadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O texto segue agora para apreciação do governador. 

Em linhas gerais, taxas judiciárias são uma espécie de contraprestação pecuniária que tem como fato gerador a prestação de serviços pelos órgãos do Poder Judiciário. Tais taxas são pagas por quem aciona a Justiça e não preenche os requisitos para obtenção do benefício da gratuidade, de modo que cada estado da federação possui competência para estabelecer os valores a serem cobrados por suas atividades.  

O PL 752/2021, que teve seu texto aprovado pela ALESP, modifica a lei estadual 11.608/03, atualizando valores cobrados em razão de certos serviços judiciários, como as custas iniciais, que passarão a ser recolhidas na porcentagem de 1,5% sobre o valor da causa no momento da distribuição de uma ação, antes o valor ficava em 1%. 

Além disso, o recolhimento de custas para distribuição de execução de título extrajudicial fica definido em 2% sobre o valor da causa. Também amplia-se de 10 para 15 Ufesps (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) o valor do preparo para interposição do recurso de Agravo de Instrumento, acrescentando-se ainda uma cobrança de 2% sobre o valor a ser executado quando da instauração da fase de cumprimento de sentença. 

A justificativa do TJ-SP, autor do projeto de lei, no que concerne a majoração das taxas, resume-se na facilitação da cobrança, bem como na necessária atualização dos valores, tornando-os mais condizentes com os atuais custos do serviço público, uma vez que defende que mesmo com o aumento, o referido tributo no estado de São Paulo ainda permanece abaixo da média nacional. 

Por outro lado, o PL encontrou resistência e críticas de diversas entidades, principalmente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O principal argumento contrário à atualização dos valores é o de que a mudança na legislação pode encarecer e limitar o acesso à Justiça.  

 Por Jéssica Ayumi Campana Narumya, advogada do Mendonça de Barros.

Matérias Relacionadas

Pular para o conteúdo