Notícias por MB Advogados

Clipping Trabalhista | 01/07

Gestante e empregada que sofreu aborto espontâneo receberão indenização por ócio forçado

Em duas decisões recentes, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho examinou casos em que trabalhadoras foram colocadas em situação de ócio forçado. O primeiro trata de uma vigilante que deixou de ser escalada para prestar serviços durante a gravidez. O outro envolve uma bancária que, após sofrer aborto espontâneo, deixou de receber metas e de ser cobrada, até ser dispensada.

 

TST mantém redução de jornada para mãe de menino com paralisia cerebral

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), que pretendia anular a decisão definitiva em que fora condenada a reduzir, de 40 horas para 20 horas semanais, a carga horária de uma  técnica de farmácia de Teresina (PI) que necessita prestar assistência ao filho com menos de 18 anos com paralisia cerebral. De acordo com o colegiado, a pretensão da empresa se baseou em norma que não fora debatida no processo original.

 

Empresa não pagará hora extra por uso de WhatsApp fora do expediente

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais isentou uma empresa do ramo de fertilizantes de pagar as horas despendidas por empregado no uso de aplicativo de mensagens do grupo da empresa. A decisão é dos julgadores da 7ª turma do TRT da 3ª região, ao confirmar sentença oriunda da 1ª vara do Trabalho de Uberaba/MG.

 

Justiça aplica Maria da Penha para garantir segurança de ex-empregada

A 11ª vara do Trabalho de Natal/RN utilizou a Lei Maria da Penha (lei 11.340/06) para garantir a integridade física de trabalhadora, que mantinha uma relação de união estável com o ex-patrão, e sofreu maus tratos durante o trabalho. Na sentença, o juiz Higor Marcelino Sanches decidiu, não só pela quitação de todos os direitos trabalhistas da ex-empregada, mas também descartou a possibilidade da reintegração ao antigo emprego.

 

Juiz homologa acordo trabalhista de R$ 42 mil firmado por WhatsApp

Um acordo de R$ 42 mil, negociado no aplicativo WhatsApp e homologado pelo juiz do Trabalho Raimundo Paulino Cavalcante Filho, da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista/RR, solucionou processo pendente de recurso em instância superior. A ação trabalhista, que versa sobre dano moral, foi ajuizada em dezembro de 2015 e a sentença proferida em agosto de 2016.

 

Desabafo no LinkedIn pode levar trabalhador a indenizar empresa

Um ex-funcionário foi condenado pela Justiça do Trabalho a retirar comentários “críticos” à companhia onde trabalhou da rede social profissional LinkedIn. A sentença também determina o pagamento de R$ 6,6 mil de indenização por danos morais à empresa – o que representa cinco vezes o seu último salário – e o impede de fazer novas postagens sobre a ex-empregadora em qualquer rede social.

 

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