Artigos por MB Advogados

Clipping Trabalhista | 03/03

Confira abaixo as principais notícias e decisões do Direito do Trabalho da segunda quinzena de fevereiro/2022.

 

TST define tese jurídica sobre processos relativos à licitude da terceirização  

Na última terça-feira (22), o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho concluiu o julgamento de incidente de recurso repetitivo sobre aspectos relativos aos processos em que se discute a licitude da terceirização. O ponto central da discussão foram as características e as consequências jurídicas do chamado litisconsórcio passivo (presença de mais de uma empresa na mesma ação) entre a tomadora e a prestadora de serviços. Por maioria, o Tribunal decidiu que o litisconsórcio é necessário, ou seja, as duas empresas (tomadora e prestadora) devem fazer parte da ação, e unitário – a decisão deve produzir efeitos idênticos para ambas.

Novas regras do trabalho presencial da gestante na crise da Covid-19

Recentemente, a Câmara dos Deputados aprovou um importante e muito aguardado projeto de lei que altera as diretrizes sobre o trabalho das gestantes neste período ainda de pandemia. O texto que se encontra aguardando a sanção pelo presidente da República, o que deve ocorrer, aliás, nos próximos dias. Com efeito, o Projeto de Lei (PL) 2.058/2021 trará significativas modificações na Lei 14.151, de 12 de maio de 2021, que dispõe até então acerca do afastamento da empregada gestante nas atividades de trabalho presencial durante o estado de emergência de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19.

Justiça do Trabalho de São Paulo mantém justa causa de empregada que não se vacinou contra covid-19

O juízo da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo manteve a justa causa de auxiliar de limpeza que optou por não tomar a vacina contra a covid-19. A trabalhadora, que prestava serviços na garagem de uma empresa de ônibus, buscou reverter a justa causa, receber indenização por danos morais, além de verbas rescisórias. Cabe recurso. A justa causa é a falta grave cometida pelo empregado que resulta na extinção do contrato. Para a empresa, a dispensa foi regularmente aplicada, por mau procedimento, já que mesmo tendo sido advertida formalmente, não apresentou o comprovante de vacina contra a doença. Já a defesa da trabalhadora negou que tenha havido advertência e que a mulher havia entregado um atestado médico contraindicando a vacina.

Perspectiva de gênero nos julgamentos é tema de conversa entre presidentes do TRT-SC e da Amatra

Na última terça-feira (22), o desembargador José Ernesto Manzi, presidente do TRT-SC, recebeu a visita institucional da presidente da Amatra12, Patrícia Pereira de Sant’Anna. A juíza entregou ao presidente a publicação “Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero”, lançado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2021. O protocolo estabelece diretrizes que traduzem o novo posicionamento da Justiça no enfrentamento da violência contra a mulher, com o objetivo de orientar a magistratura nos julgamentos. Recentemente, a juíza Andréa Haus, da 3ª Vara do Trabalho de Lages, citou em sua decisão o protocolo com perspectiva de gênero para determinar a redução da jornada de trabalho de uma enfermeira, mãe de um menino com paralisia cerebral.

Confira aqui a cartilha de Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero – 2021

 

*Material elaborado pela equipe trabalhista do Mendonça de Barros Advogados. 

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