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Clipping Trabalhista | 12/07

Funcionário que publicou conteúdo ofensivo à empregadora em rede social tem justa causa mantida

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TRT) da 2ª Região manteve a dispensa por justa causa de empregado de uma rede de supermercados, do litoral de São Paulo, que postou conteúdo ofensivo à empresa. O trabalhador compartilhou uma notícia no Facebook que era prejudicial à imagem da companhia e escreveu um comentário irônico sobre a situação.

Uso de carro da empresa para ir a casa noturna gera justa causa

Por unanimidade, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TRT) da 2ª Região manteve a justa causa de empregado que utilizou o veículo da empresa, que estava sob sua responsabilidade, para ir a uma festa. O trabalhador consumiu bebida alcoólica e entregou as chaves do carro a um colega de trabalho, que também não tinha condições de dirigir devido ao estado de embriaguez e se envolveu em um acidente de trânsito. De acordo com prova juntada aos autos, o veículo fornecido tinha por finalidade exclusiva atender às necessidades do empregador.

Empresa deverá responder por morte de supervisor em viagem a trabalho

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TRT) decidiu, por unanimidade, que uma empresa de Campinas (SP) deverá indenizar a família de um supervisor de vendas que faleceu ao sofrer um acidente de automóvel quando viajava, de madrugada, para participar de uma reunião institucional. Segundo o colegiado, o empregado estava em viagem a serviço da empresa, que deveria oferecer as condições seguras de trabalho.

TRT-1 indefere oitiva de testemunha que estava no mesmo local do autor

A 4ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TRT) da 1ª região decidiu, por unanimidade, indeferir o recurso ordinário de um trabalhador e manter a decisão do juízo de origem. O 1º grau havia indeferido a oitiva da testemunha indicada pelo obreiro, sob o argumento de que todos os partícipes (partes e testemunhas) da audiência telepresencial estavam no mesmo ambiente, sendo impossível garantir a incomunicabilidade de todos. Acompanhando o voto da relatora, a juíza convocada Heloisa Juncken Rodrigues, o colegiado entendeu que de fato houve a mácula processual causada pela presença de todos no mesmo espaço físico, aptos a ouvirem o depoimento prestado pelo autor.

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